TJMT - 1010116-54.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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16/02/2023 01:19
Recebidos os autos
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16/02/2023 01:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/01/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 01:38
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:53
Expedição de Outros documentos
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23/09/2022 07:39
Decorrido prazo de EDIVALDO VENITE em 22/09/2022 23:59.
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16/08/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 16:21
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 16:15
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 01:14
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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04/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 06:20
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Notificação, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
30/06/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:38
Conclusos para decisão
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28/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
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15/06/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/06/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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