TJMT - 1014511-08.2020.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 18:18
Baixa Definitiva
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11/08/2022 18:18
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/08/2022 18:18
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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09/08/2022 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2022 23:59.
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16/07/2022 00:32
Decorrido prazo de VOLMIR TOLOTTI em 15/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
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24/06/2022 00:19
Publicado Acórdão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO — AUTUAÇÃO DO CONTRIBUINTE POR DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INSTRUMENTAIS — RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADQUIRENTE DE MERCADORIAS — DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 18-C, DA LEI DO ESTADO DE MATO GROSSO Nº 7.098, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.226, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 — TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA — SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — DEFERIMENTO — POSSIBILIDADE — RECURSO PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 4845/MT, decidiu que o parágrafo único, do artigo 18-C, da Lei do Estado de Mato Grosso nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, acrescentado pela Lei nº 9.226, de 22 de outubro de 2009, é inconstitucional. 2.
Uma vez que o Auto de Infração, objeto do recurso, tem por fundamento o artigo citado, declarado inconstitucional, tem-se a presença dos elementos da probabilidade do direito e o perigo de dano, a autorizar o deferimento de tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário. -
22/06/2022 11:11
Desentranhado o documento
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22/06/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:43
Conhecido o recurso de VOLMIR TOLOTTI - CPF: *60.***.*92-04 (AGRAVANTE) e provido
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14/06/2022 18:39
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2022 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 17:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/06/2022 14:21
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2022 14:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/06/2022 19:37
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2022 19:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2022 00:08
Publicado Intimação de pauta em 16/05/2022.
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15/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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13/05/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:05
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 17:11
Conclusos para despacho
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11/02/2022 17:11
Juntada de Certidão
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10/01/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 13:45
Conclusos para despacho
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05/03/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 09:29
Recebidos os autos
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16/11/2020 09:29
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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27/10/2020 15:18
Conclusos para julgamento
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16/10/2020 13:08
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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16/10/2020 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2020
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14/10/2020 23:35
Conclusos para despacho
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14/10/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 17:33
Conclusos para julgamento
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03/10/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2020 00:20
Decorrido prazo de VOLMIR TOLOTTI em 04/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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18/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2020
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13/08/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2020 21:16
Conclusos para despacho
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18/07/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2020
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17/07/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 14:17
Juntada de Certidão
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16/07/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 00:34
Publicado Informação em 13/07/2020.
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15/07/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2020
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15/07/2020 00:31
Publicado Certidão em 13/07/2020.
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15/07/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2020
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09/07/2020 19:16
Conclusos para decisão
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09/07/2020 17:46
Juntada de Certidão
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09/07/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 15:38
Juntada de Certidão
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09/07/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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