TJMT - 1042479-39.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 04:49
Recebidos os autos
-
28/07/2025 04:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/05/2025 17:19
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA LIMA LEMES em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 17:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS COLIBRIS em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:27
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 11:26
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA LIMA LEMES em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 11:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS COLIBRIS em 26/05/2025 23:59
-
27/05/2025 02:39
Decorrido prazo de MENDERSON LEMES DA SILVA em 26/05/2025 23:59
-
23/05/2025 06:41
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 13:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/05/2025 13:52
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 01:07
Recebidos os autos
-
26/11/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/11/2023 00:14
Decorrido prazo de MENDERSON LEMES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:14
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA LIMA LEMES em 21/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/11/2023 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/11/2023 02:20
Decorrido prazo de MENDERSON LEMES DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:20
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA LIMA LEMES em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS COLIBRIS em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:52
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
HOMOLOGO o acordo retro celebrado para que surtam os seus devidos efeitos legais, com resolução do mérito, moldes do artigo 487, III, “b” do CPC.
Ao arquivo imediato. Às providências.
P.R.I.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
26/10/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 17:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/10/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 09:11
Decorrido prazo de MENDERSON LEMES DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:11
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA LIMA LEMES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS COLIBRIS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:34
Decorrido prazo de MENDERSON LEMES DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:34
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA LIMA LEMES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS COLIBRIS em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:25
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042479-39.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS COLIBRIS EXECUTADO: MONICA ALMEIDA LIMA LEMES, MENDERSON LEMES DA SILVA.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte Executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o alegado na petição ID 119256247.
FINDO O PRAZO, e não havendo manifestação, volte-me concluso para apreciação do Exequente.
Intima-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Jorge Alexandre Martins Ferreira Juiz de Direito -
17/07/2023 22:58
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/06/2023 16:52
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 00:28
Recebidos os autos
-
13/12/2022 00:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 00:14
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2022 00:14
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MENDERSON LEMES DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA LIMA LEMES em 07/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS COLIBRIS em 07/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 03:53
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
28/10/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
28/10/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
28/10/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Código: 1042479-39.2022.8.11.0001 Exequente: Condomínio Residencial Parque Chapada dos Colibris Executados: Mônica Almeida Lima Lemes Menderson Lemes da Silva S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando que as partes pactuaram acordo em relação ao valor da condenação e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes.
Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, e art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III - homologar: ... b) a transação; Art. 924.
Extingue-se a execução quando: ...
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do acordo firmado pelas partes, faz necessária a restituição dos valores bloqueados. 3.
Dispositivo.
Diante o exposto, Homologo o acordo formulado pelas partes em IDs 85012359, 96405337 e 96407114, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, e art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil.
Determino o desbloqueio dos valores realizado por este Juízo.
Sem custas judicias e honorários.
Certifica-se o transito em julgado, ante o acordo formulado.
Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
De Rondonópolis para Cuiabá, 18 de outubro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
18/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/10/2022 13:41
Juntada de Certidão de desbloqueio pelo usuário (sisbajud)
-
18/10/2022 08:42
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
13/10/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 15:39
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/08/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 13:33
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:30
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA LIMA LEMES em 04/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:27
Decorrido prazo de MENDERSON LEMES DA SILVA em 04/08/2022 23:59.
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10/08/2022 18:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/08/2022 18:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 14:42
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA LIMA LEMES em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS COLIBRIS em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:42
Decorrido prazo de MENDERSON LEMES DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:35
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1042479-39.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS COLIBRIS EXECUTADO: MONICA ALMEIDA LIMA LEMES, MENDERSON LEMES DA SILVA Vistos, etc.
Do exame dos autos, observo que, em se tratando de execução de débitos de condomínio, impossível a apresentação do título extrajudicial em cartório, assim: I.
CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução.
II.
Havendo citação e efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de concordância tácita e consequente extinção do processo.
III.
Efetivada a citação, mas não havendo pagamento ou penhora, renove-se a conclusão (na pasta de sistemas “on-line”).
IV.
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação (art. 53, §1.º, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se as partes.
V.
Fica registrado, desde logo, que a apresentação de Embargos à Execução somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, §1.º, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado n.º 117, do FONAJE.
VI.
Não havendo citação por não ter sido o devedor localizado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, com fundamento do §4.º, do artigo 53, da Lei n.º 9.099/95.
Cumpra-se.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
28/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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