TJMT - 1001426-55.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 13:40
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 11:56
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 17:24
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA FERREIRA DA SILVA GIANGARELLI em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:20
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT, em face de MARIA FERNANDA FERREIRA DA SILVA GIANGARELLI, todos devidamente qualificados.
As partes apresentaram termo de acordo (id.106777902) requerendo a homologação.
Decido.
O acordo entabulado entre as partes é plenamente possível, pois não há restrição ou limite temporal para as partes conciliarem, isto é, não há termo final para a tentativa de conciliação.
Nos termos do acordo as partes pactuam que a requerida/executada pagará a importância de R$ 16.500,00 (dezesseis mil reais) em única parcela, para dar quitação à dívida no valor de R$ 19.622,30 (dezenove mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referente ao crédito e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) referente aos honorários advocatícios.
Pactuam ainda que em caso de inadimplemento do acordo, a execução prosseguirá no valor de R$ 19.622,30 (dezenove mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos) original, acrescidos das atualizações monetárias pelo INPC-IBGE, juros de 1% ao mês, multa por descumprimento de 20% sobre o valor do débito.
Assim, o acordo preenche os requisitos legais, e as partes estão devidamente representadas.
No que tange aos honorários advocatícios a responsabilidade pela quitação foram firmados no acordo.
Diante do Código de Processo Civil, não se encontra óbice em extinguir o presente processo e determinar sua remessa para o arquivo com baixa, pois o art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil, determina que é título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”.
Assim, com a homologação, já se terá proferido sentença e, ainda não haverá prejuízo para o exequente, pois em eventual inadimplemento terá o exequente título executivo judicial.
Nesse sentido, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, motivo pelo qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme o termo do acordo.
Sem custas remanescentes se houver (art. 90, § 3º, CPC).
Por fim determino a retirada das possíveis restrições nos sistemas lançadas por este Juízo em relação ao presente feito.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
18/01/2023 19:38
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 19:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). -
20/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 05:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 16:35
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 06/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:33
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 23:18
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 06/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:28
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
21/05/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 05:40
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA FERREIRA DA SILVA GIANGARELLI em 18/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 19:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:16
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 17/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 08:38
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA FERREIRA DA SILVA GIANGARELLI em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:38
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 20:14
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 04:19
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 12:00
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
25/01/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 23:26
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:16
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/01/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011526-61.2021.8.11.0055
Maria Aparecida de Oliveira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/11/2021 19:17
Processo nº 1028442-04.2022.8.11.0002
Reinaldo Afonso Dias
A Saude Publica
Advogado: Helcio Carlos Viana Pinto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/08/2022 18:19
Processo nº 0014836-34.2017.8.11.0055
Ilvanir Socorro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mirian Carvalho de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/05/2017 00:00
Processo nº 1038447-65.2022.8.11.0041
Banco Pan S.A.
Neiva Fatima dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/10/2022 08:09
Processo nº 1012933-86.2017.8.11.0041
Luis Gillian dos Santos de Assuncao
Alexandre Leodoro de Assuncao
Advogado: Jackson Pellizzari
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/05/2017 09:40