TJMT - 1016799-55.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 05:53
Baixa Definitiva
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14/02/2023 05:53
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 05:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/02/2023 05:53
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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06/02/2023 08:21
Juntada de Petição de recurso especial
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23/01/2023 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
Portanto, sem mais delongas, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 290 e 485, IV, todos do CPC, ante a falta de pressupostos extrínsecos de admissibilidade, indefiro a inicial, julgo extinta a Ação Rescisória sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2023.
Des.ª Clarice Claudino da Silva Relatora -
18/01/2023 21:59
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 16:43
Indeferida a petição inicial
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18/01/2023 16:43
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/12/2022 07:07
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 15:18
Conclusos para decisão
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21/11/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DO BOA VISTA II- CHACAREIROS DO COXIPÓ DA ESTRADA CÓXIPO JURUMIRIM CUIABÁ em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:17
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
"...Diante disso, nos termos do artigo 321 do CPC, determino a emenda da inicial e concedo à Autora o prazo de 15 (quinze) dias para corrigir o valor da causa, que corresponde ao valor da ação principal, corrigida pelo INCC desde 30/05/2016, sob pena de indeferimento e inépcia da inicial.
Retificado o valor, faculto a complementação das custas iniciais da distribuição no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá apresentar a prova de recolhimento da multa de 5%, nos termos do artigo 968, inciso II, do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição..." -
20/10/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 07:07
Conclusos para decisão
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09/09/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DO BOA VISTA II- CHACAREIROS DO COXIPÓ DA ESTRADA CÓXIPO JURUMIRIM CUIABÁ em 08/09/2022 23:59.
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31/08/2022 00:30
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 00:43
Publicado Informação em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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23/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2022 18:34
Conclusos para decisão
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19/08/2022 18:15
Juntada de Certidão
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19/08/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:02
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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