TJMT - 1014346-76.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 07:08
Decorrido prazo de CLAUDEVAN ALVES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 07:08
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MORAIS BAYMA em 17/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:05
Decorrido prazo de CLAUDEVAN ALVES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59
-
08/02/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 03/02/2025 15:00, 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
03/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 17:50
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
-
01/02/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 07:25
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:01
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:46
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 17:29
Expedição de Mandado
-
31/01/2025 17:29
Expedição de Mandado
-
31/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 03/02/2025 15:00, 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
31/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 21:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/01/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 20:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/01/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/12/2024 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 17:35
Expedição de Mandado
-
17/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:30
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 17:22
Expedição de Mandado
-
17/12/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 17:11
Expedição de Mandado
-
12/12/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 31/01/2025 16:30, 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
29/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 02:14
Decorrido prazo de JUAN CARLOS MOTA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:05
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MORAIS BAYMA em 14/10/2024 23:59
-
11/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 23/01/2025 16:30, 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
11/10/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 10/10/2024 15:30, 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
10/10/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 13:11
Expedição de Mandado
-
25/09/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 12:19
Expedição de Mandado
-
26/07/2024 12:07
Expedição de Mandado
-
26/07/2024 12:03
Expedição de Mandado
-
26/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:55
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 19:01
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 19:01
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 10/10/2024 15:30, 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
24/08/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 06:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:20
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 15:32
Processo Desarquivado
-
11/09/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 10:44
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2022 08:14
Recebidos os autos
-
02/09/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:14
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital WENDER ALEXANDRE DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*95-55 (REU)
-
04/08/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 07:15
Decorrido prazo de WENDER ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:31
Publicado Citação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ROSANGELA ZACARKIM DOS SANTOS PROCESSO n. 1014346-76.2021.8.11.0015 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Receptação]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: WENDER ALEXANDRE DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, RG nº 26660555 SSP/MT, CPF nº *61.***.*95-55, nascido em 03/07/1999, natural de Sinop/MT, filho de Gilmar Alexandre dos Santos e Glória de Fátima de Oliveira, residente na rua Tatupeva, nº 95, Bairro São Cristóvão, em Sinop/MT, telefone (66) 99645-5863.
Atualmente residente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do acusado WENDER ALEXANDRE DE OLIVEIRA, acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP. 2.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolas testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Resumo Denúncia: " (...) Consta dos inclusos autos de inquérito policial que em data não apurada com precisão nos autos, mas até o dia 07 de julho de 2021, por volta de 16h20min, na residência particular localizada na Rua Tatupeva, nº 95, Bairro São Cristóvão, nesta cidade de Sinop/MT, WENDER ALEXANDRE DE OLIVEIRA, com consciência e vontade, adquiriu e ocultou, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em 01 (um) aparelho celular, marca Samsung, modelo A11, de cor preta, IMEI 352432986356466, no valor de R$ 1.788,88 (mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme nota fiscal de ID nº 66311952 - Pág. 19, pertencente à vítima Juan Carlos Mota dos Santos. (....) Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso denuncia WENDER ALEXANDRE DE OLIVEIRA como incurso nas sanções do art. 180, caput,do Código Penal, razão pela qual requer seja a presente inicial recebida, registrada e autuada,citando-o para apresentar resposta à acusação (artigo 396 CPP) e se ver processar, prosseguindo-se nos demais termos e atos processuais, tudo com observância das regras insculpidas no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, devendo ao final ser condenado.
Requer-se, outrossim, que, nos termos do art. 387, IV, do CPP, seja fixado valor a título de indenização para reparação do dano causado o ofendido, diante da prática do delito.
Sinop-MT, 25 de novembro de 2021.
Carina Sfredo Dalmolin - Promotora de Justiça.
Decisão: "Vistos, D.
R.
A.
Recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, dando o denunciado WENDER ALEXANDRE DE OLIVEIRA, como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal.
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, em consonância com o art. 406 do Código de Processo Penal.
Consigne-se no mandado que o oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui condições financeiras para constituir advogado.
Em caso negativo, informá-lo-á de que será assistido pela Defensoria Pública, que desde já nomeio e determino sua intimação para apresentar resposta no prazo de até 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Além disso, atendendo ao requerimento ministerial, no ato da citação, o acusado também deverá ser cientificado sobre a possibilidade de, em caso de sentença condenatória, fixar-se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito) (art. 401, CPP), qualificando-as e, se necessário, requerer suas intimações.
Proceda-se a comunicação do recebimento da denúncia ao Distribuidor, ao Instituto de Identificação e à Delegacia de Polícia de onde se originou o inquérito policial, bem como a alimentação do banco de dados do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC), nos termos art. 397, inciso I da CNGC.
No tocante ao requerido pelo Ministério Público no item “2” da cota de oferecimento da denúncia, defiro a juntada de certidão de antecedentes criminais do acusado e, não comprovando o Parquet a impossibilidade de obter a informação requerida por meios próprios, deixo de determinar consulta em outros sistemas de tramitação processual, nos termos do art. 397, inciso II da CNGC.
Em consonância com a cota ministerial (item “3”), friso ser incabível o acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo.
Por fim, solicite-se ao Departamento de Depósitos Judiciais, via malote digital, a vinculação do valor pago a título de fiança a este processo (certidão de id n° 66311952 – p. 42).
Quanto as 02 (duas) porções de entorpecentes apreendidas (id 66311952, p. 8), não consta nos autos o laudo de constatação, sua destruição e/ou encaminhamento ao juizado especial criminal, portanto, oficie-se a autoridade policial competente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a destinação da droga.
Notifique-se o Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Rosângela Zacarkim dos Santos -Juíza de Direito".
OBSERVAÇÃO: Expirado o prazo do presente edital, iniciar-se-á a contagem para a apresentação da resposta a acusação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ROSANGELA DE LURDES TELLO, digitei.
SINOP, 28 de junho de 2022.
Rosangela de Lurdes Tello Técnica Judiciária OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
28/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 07:47
Recebidos os autos
-
31/05/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 22:31
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 22:00
Juntada de Ofício
-
05/04/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:02
Juntada de Ofício
-
05/04/2022 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/01/2022 09:01
Recebidos os autos
-
28/01/2022 09:01
Recebida a denúncia contra WENDER ALEXANDRE DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*95-55 (INDICIADO)
-
30/11/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 14:29
Juntada de Petição de denúncia
-
24/09/2021 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:15
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 16:48
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
30/07/2021 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2021 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/07/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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