TJMT - 1002626-85.2021.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:51
Processo correicionado
-
02/09/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:11
Processo em correição
-
25/08/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 14:33
Expedição de Mandado
-
23/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 05:41
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
04/06/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:10
Decorrido prazo de GERALDO FAGUNDES CORREA JUNIOR em 02/06/2025 23:59
-
01/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 13:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/05/2025 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 08:19
Expedição de Mandado
-
05/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:16
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 08:16
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:11
Expedição de Mandado
-
05/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 07:57
Expedição de Mandado
-
05/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 02:05
Decorrido prazo de GERALDO FAGUNDES CORREA JUNIOR em 09/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:03
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 03/09/2024 23:59
-
19/08/2024 01:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 03:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/07/2024 02:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/07/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 01:37
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 01:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:43
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 07:19
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:29
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do Processo: 1002626-85.2021.8.11.0024.
Espécie: [Usucapião Extraordinária].
Parte Autora: PEDRO PAULO DA SILVA.
Parte Ré: DALVA FRANCISCA SILVA ALVES e outros.
Data e horário: 18 de abril de 2023, 15:00 às 15:30.
PRESENTES Juiz: Dr.
Leonísio Salles de Abreu Júnior Defensor Público: Willian Zuqueti Autor: PEDRO PAULO DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MICHELE FATIMA DA COSTA WEBER Testemunhas: EDSON APARECIDO DA SILVA LOPES, BENEDITA LINA DOS SANTOS, SEBASTIÃO MÁRIO DE OLIVEIRA Estudantes de direito: JONAS FERREIRA NOVAIS, ADRIELI CRISTINA DA COSTA SIQUEIRA, ALEZI SANTOS DO NASCIMENTO OCORRÊNCIAS A audiência foi realizada por vídeo conferência nos termos da Portaria n° 15/2020 da CGJ, sendo as testemunhas ouvidas por videoconferência (Microsoft Teams).
A advogada requer a substituição legal da testemunha IRENO pela testemunha SEBASTIÃO.
A defesa concorda com a substituição, sendo esta deferida.
Foram ouvidas 3 testemunhas, dispensando a autora as oitivas das demais, encerrando-se a instrução.
As partes requerem prazo pra apresentarem suas alegações finais.
A ata foi assinada eletronicamente somente pelo magistrado conforme autoriza a referida portaria.
DELIBERAÇÕES Pelo MM Juiz proferido a seguinte decisão: "Vistos, etc.
I.
Defiro o prazo sucessivo de 15 para que as partes apresentem suas razões finais, e após conclusos para sentença.
II.
Inexistindo qualquer alegação de nulidade, saem os presentes intimados.
III.
Cumpra-se.” Nada mais havendo a consignar, por mim, ANA KEYSIN FERNANDES COSTA, foi lavrado o presente termo, que vai assinado eletronicamente pelo MM Juiz. (assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito -
18/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 18:58
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 18/04/2023 15:00, 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
17/04/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 07:19
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
08/04/2023 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/04/2023 15:00, 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
07/04/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES DECISÃO Processo: 1002626-85.2021.8.11.0024.
AUTOR: PEDRO PAULO DA SILVA REU: DALVA FRANCISCA SILVA ALVES, FRANCISCO DE ASSIS ALVES Vistos, etc.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal do autor formulado pelo próprio requerente, uma vez que não cabe à parte requerer o próprio depoimento, tendo em vista que, o que havia para ser dito deve ser arguido na inicial e eventual impugnação.
No que tange ao pedido de prova documental, indefiro, tendo em vista que se tratam de documentos em órgão público e empresa concessionária de serviço público, que podem ser obtidos pela parte, não havendo comprovação de impossibilidade de obtenção da prova pela requerente.
Outrossim, defiro o pedido de prova testemunhal com a designação de audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelo autor.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 18/04/2023 às 15h00, a ser realizada de forma presencial.
Caso as partes ou testemunhas não possam comparecer de forma presencial, poderão participar da audiência mediante videoconferência pelo sistema Microsoft Teams, pelo link http://tinyurl.com/primeiravara .
As partes deverão comparecer acompanhadas exclusivamente das testemunhas constantes no rol informado nos autos, vedada a substituição, exceto nas hipóteses legais.
Advirtam-se às partes que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Com fundamento no §7º do art. 4º do Provimento 15/2020-CGJ, as partes e testemunhas que eventualmente participarem na modalidade hibrida deverão: a) possuir computador com microfone, câmera e acesso à internet banda larga; ou baixar em seu aparelho celular, gratuitamente, o aplicativo Teams na loja de aplicativos; b) estar em local iluminado e tranquilo, sem barulho externo; c) acessar, na data e horário indicados, o endereço eletrônico http://tinyurl.com/primeiravara ou pelo QR code abaixo* e preencher seu nome completo para ingresso na sala de audiência virtual (somente devidamente identificado(a) o(a) testemunha/parte/advogado(a) será admitido(a) na sala de audiências); d) aguardar a liberação do acesso à sala virtual, mesmo que haja eventual demora, pois as testemunhas deverão ser ouvidas uma de cada vez e) estar munido de documento oficial de identidade com foto, para apresentação e comprovação de sua identidade.
Caso a parte e testemunhas estejam localizadas no mesmo ambiente, sobretudo escritório de advocacia, deverá o advogado, em atenção ao princípio da cooperação e boa-fé, zelar pela incomunicabilidade, o que também será observado pelo juízo durante a audiência.
Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado(a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc).
Em caso negativo, deverá ser orientada a comparecer ao Fórum da Comarca de Chapada dos Guimarães para ser ouvida presencialmente, devendo o oficial constar de sua certidão.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito -
05/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
09/02/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 02:21
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:55
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 03:21
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 21:30
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/10/2022 03:31
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
27/10/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 35, XVI, da CNGC Judicial, impulsiono os autos, intimando a parte autora para que, querendo, no prazo legal, apresente réplica.
Chapada dos Guimarães, data da assinatura.
VINÍCIUS FREITAS FRANÇA Analista Judiciário -
17/10/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:41
Decorrido prazo de DALVA FRANCISCA SILVA ALVES em 13/09/2022 23:59.
-
01/08/2022 01:19
Publicado Citação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:32
Decisão interlocutória
-
30/05/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 06:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 06/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 07:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 07:27
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL E CÍVEL DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES -MT em 30/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 21:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2022 22:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 03:46
Publicado Citação em 11/02/2022.
-
11/02/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 18:50
Decisão interlocutória
-
27/01/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 08:00
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2021 01:18
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:49
Decisão interlocutória
-
16/11/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:23
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2021 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/11/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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