TJMT - 1000497-36.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA COSTA em 29/07/2024 23:59
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22/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
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18/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
10/07/2024 15:46
Realizado cálculo de custas
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18/01/2024 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/01/2024 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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13/01/2024 03:38
Recebidos os autos
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13/01/2024 03:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/12/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 18:39
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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21/10/2023 07:11
Decorrido prazo de THATIANY MORAIS DAMASCENO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:11
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA COSTA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:48
Decorrido prazo de THATIANY MORAIS DAMASCENO em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:27
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1000497-36.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: JEFFERSON OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: THATIANY MORAIS DAMASCENO Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
PRELIMINARES Verifico que não há que se falar em complexidade suficiente que autorize afastar a competência deste Juízo e não se revelam na espécie nenhumas das situações preliminares ao mérito e prejudiciais de mérito da demanda descritas no artigo 337 do Código de Processo Civil. 3.
MÉRITO A inteligência do art. 6º da Lei nº. 9.099/95 nos mostra que: O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime atendendo os fins sociais da Lei e as exigências do bem comum.
Isso demonstra que o Juízo poderá valer-se da interpretação teleológica com mais liberdade, como forma de buscar a solução mais justa para o caso, permitindo uma discricionariedade amparada na Lei.
Assim é pacífico que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJSP, 115:207).
Verifico que a matéria de fato já está satisfatoriamente demonstrada pelas provas carreadas ao bojo dos autos, e para evitar a prática de atos inúteis ou protelatórios e, conhecendo diretamente do pedido, passo para o julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por JEFFERSON OLIVEIRA COSTA em face de THATIANY MORAIS DAMASCENO.
A parte reclamante ajuizou a presente demanda e, devidamente intimada, não compareceu a audiência de conciliação.
Sendo assim, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, em face da ausência da parte reclamante à audiência para a qual foi regularmente intimada, nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95, devendo a parte autora recolher as custas processuais nos termos do artigo 51, §2°, da lei 9099/95.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Barra do Garças-MT (assinado digitalmente) GLÁUCIA ÁGUEDA DA SILVA MAGALHÃES Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, homologo a decisão lançada pelo (a) juiz (a) leigo (a), para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz de Direito -
29/09/2023 21:05
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 21:05
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2023 21:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/03/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 17:50
Juntada de Termo de audiência
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14/03/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada em/para 14/03/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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25/02/2023 11:02
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA COSTA em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:49
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1000497-36.2022.8.11.0004 Requerente: JEFFERSON OLIVEIRA COSTA ADVOGADO DO(A) REQUERENTE: JEFFERSON OLIVEIRA COSTA - MT21242-O Requerido: THATIANY MORAIS DAMASCENO Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestando-se sobre a certidão de Id 1092777212, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
BARRA DO GARÇAS, 10 de fevereiro de 2023 (Assinado eletronicamente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor de Secretaria -
10/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 02:19
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA COSTA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000497-36.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: JEFFERSON OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JEFFERSON OLIVEIRA COSTA POLO PASSIVO: THATIANY MORAIS DAMASCENO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 14/03/2023 Hora: 17:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2l5cjyyr (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 24 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) JOSE FERNANDO CARVALHO SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/01/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 14:27
Expedição de Mandado
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24/01/2023 14:20
Audiência de conciliação redesignada em/para 14/03/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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14/12/2022 17:13
Audiência de conciliação realizada em/para 10/06/2022 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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14/12/2022 17:12
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/11/2022 12:07
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA COSTA em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 02:06
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA COSTA em 31/10/2022 23:59.
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11/11/2022 23:46
Decorrido prazo de THATIANY MORAIS DAMASCENO em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 23:46
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA COSTA em 04/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2022 14:31
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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31/10/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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28/10/2022 03:28
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
28/10/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000497-36.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: JEFFERSON OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JEFFERSON OLIVEIRA COSTA POLO PASSIVO: THATIANY MORAIS DAMASCENO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 14/12/2022 Hora: 17:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/286auwuz (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças - MT, 19 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/10/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 14:23
Audiência Conciliação juizado designada para 14/12/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000497-36.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: JEFFERSON OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: THATIANY MORAIS DAMASCENO Certo é que a citação por meios eletrônicos, prevista na Portaria Conjunta nº 412/2021, do TJMT, possui como objetivo possibilitar uma nova comunicação dos atos processuais, ao passo que, por força da pandemia do COVID-19, não estavam sendo possível proceder com sua realização pessoal.
No entanto, cumpre esclarecer que a citação, ou prévia intimação, da parte requerida é condição sine qua non para a continuidade da ação perante os juizados, porquanto, além de não ser admitida a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95), a intimação enviada ao local anteriormente indicado reputa-se válida (LJE, art. 19, § 2º).
Com efeito, a citação por oficial de justiça, pessoal ou por whatsapp, só deverá ser realizada quando impossibilitada sua concretização por correspondência (art. 18, III, da Lei 9.099/95), situação distinta é a ausência de informações do atual endereço, razão pela qual não é possível proceder conforme postulado pela parte requerente, motivo pelo qual INDEFIRO seu pedido.
Por conseguinte, considerando que a parte requerida não foi encontrada por estar viajando no momento da citação, mas foi confirmado que a mesma trabalha no local informado pelo requerente, DETERMINO à secretaria que apraze nova data para a realização da audiência de conciliação, devendo serem citados os reclamados por meio de oficial de justiça (art. 18, III, da Lei 9.099/95).
Intime-se o requerente a fim de lhe cientificar a nova data da solenidade.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação designada pela secretaria, conforme disponibilidade em pauta.
Após a solenidade, poderá esta apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia (súmula 11, TRU/MT).
Advirta-se a parte demandante que, na hipótese de não comparecer injustificadamente à sessão, configurar-se-á a contumácia, o que implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
A parte requerente deverá ser previamente notificada que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva (súmula 12, do TRU/MT).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
18/10/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:05
Decisão interlocutória
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08/08/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 13:24
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/06/2022 22:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 17:45
Conclusos para despacho
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05/05/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2022 17:22
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 14:58
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 14:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/03/2022 20:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/03/2022 13:39
Desentranhado o documento
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02/03/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 11:08
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA COSTA em 08/02/2022 23:59.
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01/02/2022 08:47
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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01/02/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 17:03
Audiência Conciliação juizado designada para 10/06/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
25/01/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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