TJMT - 1007554-42.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:25
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/07/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 12:59
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
20/07/2023 04:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 20:10
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 18:48
Juntada de Alvará
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Verifica-se que ocorreu o pagamento do débito remanescente e que a parte exequente apenas postulou pela expedição de alvará, não impugnando o valor depositado.
Nestes termos, ocorrido o cumprimento da condenação, ORDENO a expedição de alvará para transferência dos valores depositados à conta indicada pelo exequente, devendo a secretaria se atentar aos ditames da CNGC.
Uma vez concretizada a obrigação mirada nos autos, o processo deve chegar ao seu término, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Materializada as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediante as baixas e anotações corriqueiras.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
02/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2023 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:17
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor depositado nos autos. -
24/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 08:49
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA MARIANO GARCIA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Intimada a requerida para proceder com o cumprimento de sentença, esta realizou o pagamento parcial da dívida (ID n° 105664749), razão pela qual a autora realizou requerimento de levantamento dos valores depositados e o prosseguimento da execução quanto ao remanescente.
Destarte, este juízo determinou a intimação da executada para manifestar sobre o quantum restante para amortização da dívida, contudo, a parte quedou-se silente.
Neste sentido, cumpre-me registrar que esta demanda se arrasta por força da relutância da parte requerida, pois mesmo tendo condições de efetuar o pagamento da dívida, forceja o uso de ferramentas eletrônicas, ciente de que o acúmulo de processos implicará no atraso da satisfação da dívida, razão pela qual, com esteio no artigo 139, IV, do CPC, DETERMINO à parte requerida que deposite em juízo o valor remanescente devidamente atualizado, sob pena de multa diária na razão de R$ 1.000,00 (mil reais), para tanto concedo o prazo de 24(vinte) e quatro horas.
Desde já ressalto à parte requerida que o depósito em valor menor do que deve ser realizado, implicará em descumprimento da ordem aqui lavrada, cursando a multa desde o transcurso das 24h (vinte e quatro horas) até a efetiva satisfação da cifra realmente devida, independentemente do feito aguardar decisão judicial, vez que doravante o retardo do feito terá que gerar ônus para quem o provoca, não sendo crível a parte autora ficar aguardando o desfecho desta celeuma.
Intime-se.
Ultrapassado o prazo, acima, faça conclusos.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 16:09
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 02:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a alegação da parte autora (ID n° 106061938) aduzindo que não foi depositado nos autos o montante correspondente ao cumprimento da obrigação, DETERMINO a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do valor remanescente informado.
Efetuado o pagamento de parcela incontroversa da dívida (art. 526, § 1º, do CPC), ORDENO a expedição de alvará para transferência de valores para a conta indicada pela exequente, devendo a secretaria se atentar aos ditames da CNGC.
Transcorrido o lapso temporal concedido, faça conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
27/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:04
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 07:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 14:54
Conclusos para decisão
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17/11/2022 01:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:23
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA MARIANO GARCIA em 09/11/2022 23:59.
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03/11/2022 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2022 02:23
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
28/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 18:46
Conclusos para despacho
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06/07/2022 18:22
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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06/07/2022 18:22
Juntada de acórdão
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06/07/2022 18:22
Juntada de Certidão
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06/07/2022 18:22
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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06/07/2022 18:22
Juntada de intimação de pauta
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06/07/2022 18:22
Juntada de intimação de pauta
-
06/07/2022 18:22
Juntada de intimação de pauta
-
26/04/2022 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2022 10:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 10:13
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA MARIANO GARCIA em 07/04/2022 23:59.
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24/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
21/03/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 23:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/02/2022 14:18
Conclusos para despacho
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07/02/2022 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2022 07:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 07:21
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA MARIANO GARCIA em 02/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 05:21
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/01/2022 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/12/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:36
Publicado Sentença em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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13/12/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 19:25
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2021 19:25
Julgado procedente o pedido
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12/11/2021 16:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/11/2021 16:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/11/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2021 05:24
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 15:23
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2021 09:01
Juntada de Petição de termo de audiência
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29/10/2021 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 29/10/2021 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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27/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 16:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/10/2021 23:59.
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09/09/2021 16:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/09/2021 23:59.
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31/08/2021 18:25
Decorrido prazo de EDITH MARTA FERREIRA DOS SANTOS em 30/08/2021 23:59.
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20/08/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:22
Audiência Conciliação juizado designada para 29/10/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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20/08/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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