TJMT - 1022956-69.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 09:14
Baixa Definitiva
-
09/03/2023 09:14
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
09/03/2023 09:13
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:17
Publicado Acórdão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1022956-69.2021.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Relator: Des(a).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO Turma Julgadora: [DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS] Parte(s): [MARIA DIVINA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*00-34 (APELANTE), IGOR GIRALDI FARIA - CPF: *41.***.*11-91 (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (APELADO), GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - CPF: *53.***.*49-80 (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (REPRESENTANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECUPERAÇÃO DE CONSUMO – TOI – EQUIPE ACOMPANHADA POR FUNCIONÁRIA DA AUTORA – CIÊNCIA DA PERÍCIA – IRREGULARIDADE NO MEDIDPR CONSTATADO – POSTERIOR NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA ADMINISTRATIVA – RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. “Constatada a irregularidade na medição de energia e a licitude na apuração, evidenciando-se a possível ocorrência de fraude, a concessionária de serviços de energia elétrica tem direito à revisão do faturamento segundo os critérios previstos em norma da ANEEL” (N.U 1000739-37.2019.8.11.0024, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/09/2022, Publicado no DJE 14/09/2022). -
08/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 21:05
Conhecido o recurso de MARIA DIVINA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*00-34 (APELANTE) e não-provido
-
07/02/2023 19:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2023 19:18
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2023 00:18
Publicado Intimação de pauta em 07/02/2023.
-
07/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 07 de Fevereiro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
03/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 13:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 02:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/02/2023 19:46
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2023 a 02 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 14:51
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 06:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 06:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/11/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025801-40.2022.8.11.0003
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Lucineide Pereira da Silva Lara
Advogado: Alexandre Iaquinto Mateus
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2023 11:38
Processo nº 1025801-40.2022.8.11.0003
Lucineide Pereira da Silva Lara
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/10/2022 10:41
Processo nº 1005794-93.2019.8.11.0015
Jaime Pradela
Gilson Martins dos Santos
Advogado: Elcio Calixto da Silva Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/04/2019 15:36
Processo nº 1059973-14.2022.8.11.0001
Condominio Villa Jardim
Tatiane de Abreu Sousa Castro
Advogado: Nubia Narciso Ferreira de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/10/2022 12:05
Processo nº 1001139-23.2019.8.11.0001
Ricardo Souza de Oliveira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Gloria Ludmila Gontijo Laborda Larrain
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/05/2019 15:52