TJMT - 1008231-38.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 03:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 03:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 18:21
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 13:02
Juntada de Alvará
-
19/07/2023 18:12
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
19/07/2023 18:10
Juntada de Alvará
-
21/06/2023 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 06:46
Decorrido prazo de DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:22
Juntada de Alvará
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28/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
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28/05/2023 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:17
Decorrido prazo de DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS em 10/04/2023 23:59.
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06/04/2023 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 06:08
Decorrido prazo de DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 06:08
Decorrido prazo de DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:42
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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28/03/2023 01:22
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS Certidão 1008231-38.2022.8.11.0004 Em que pese a ordem (id 104817685) para o autor depositar os "títulos originais" na secretaria desta VEJE, CERTIFICO que as certidões constantes dos id 95763222, 95763223 e 95763225 não possuem selo de autenticidade, mas foram assinadas eletronicamente (Prov.
TJMT/CGJ n. 39/2021).
Dessa forma, considerando que os ditos documentos continuarão existindo em formato digital, torna-se inviável sua materialização para mera destruição nesta secretaria.
Em face do exposto, conforme orientação do Gestor Judiciário, fica prejudicada tal diligência.
BARRA DO GARÇAS, 24 de março de 2023.
HEVERTON LOPES REZENDE SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 TELEFONE: (66) 34011598 -
24/03/2023 15:01
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 14:37
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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24/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 06:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 17:37
Processo Desarquivado
-
22/02/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 04:04
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 04:04
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
24/01/2023 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 09:50
Decorrido prazo de DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:37
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 14:52
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 14:52
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2022 14:52
Julgado procedente o pedido
-
15/11/2022 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:31
Decorrido prazo de DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:31
Decorrido prazo de DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS em 11/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 09:18
Decorrido prazo de DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS em 11/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 09:18
Decorrido prazo de DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 03:52
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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27/10/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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27/10/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias. -
26/10/2022 07:17
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 07:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/10/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1008231-38.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO A parte exequente deflagrou esta execução em desfavor da Fazenda Pública trazendo o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cuidando-se de execução de honorários advocatícios.
Assim, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil combinado com o enunciado da Súmula n.º 04, da Turma Recursal Única referente à Fazenda Pública, cite-se o Estado de Mato Grosso para que, querendo, impugne nos próprios autos, em até 30 (trinta) dias, este processo executivo.
Advirto que, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, do Código de Processo Civil não se aplica em desfavor da Fazenda Pública, consoante dicção do art. 534, § 2.º, do aludido Diploma Legal.
Havendo impugnação à execução, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário, tornem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Às providências.
Barra do Garças-MT, na data da assinatura digital.
FERNANDO DA FONSÊCA MELO Juiz de Direito -
17/10/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 06:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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