TJMT - 1029552-75.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
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24/11/2022 00:30
Recebidos os autos
-
24/11/2022 00:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/10/2022 03:51
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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27/10/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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27/10/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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24/10/2022 15:04
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029552-75.2021.8.11.0001.
IMPETRANTE: LAILA ROBERTA SOARES DOS SANTOS IMPETRANTE: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial (n.º 882252-2 /2021), para levantamento dos valores depositados, no valor de: R$ 4.242,02 (quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e dois centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
P.I.C.
Arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
17/10/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2022 12:32
Conclusos para decisão
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21/09/2022 12:32
Processo Desarquivado
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27/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 11:33
Transitado em Julgado em 16/03/2022
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16/03/2022 11:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:41
Decorrido prazo de LAILA ROBERTA SOARES DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:50
Publicado Sentença em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2022 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2021 10:45
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2021 11:11
Recebimento do CEJUSC.
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06/10/2021 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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06/10/2021 11:11
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 10:45
Audiência de Conciliação realizada em 06/10/2021 10:45 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/10/2021 19:41
Recebidos os autos.
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05/10/2021 19:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:11
Audiência Conciliação designada para 06/10/2021 10:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/07/2021 15:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/07/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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