TJMT - 1001842-43.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 05:26
Decorrido prazo de THAYNA BARROS DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 03:20
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 1001842-43.2022.8.11.0002 Vistos etc.
Cuida-se de processo administrativo da Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca de Várzea Grande/MT, que tem por objeto a cobrança de custas e taxas finais de Thayna Barros dos Santos, calculadas no valor de R$ 675,47, ID 101835312.
Intimada para efetuar o pagamento do débito ID 101835320, a devedora manifestou-se nos autos, comprovando sua hipossuficiência e requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita referente à custa judicial e taxa judiciária.
A documentação juntada demonstra que a devedora enquadra nos requisitos pertinentes para desfrutar de tal beneficio.
ID 101981321 O direito a assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes constitui uma garantia fundamental, prevista no art. 5º, LXXIV da CF, e está disciplinada de forma específica na Lei n. 1.060/50.
Vejamos conforme dispõem os arts. 98 e 99 §3º do Código de Processo Civil: Art. 98 - A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Diz o Provimento 20/2019 CGJ/MT Art. 6º Caberá ao Juiz-Diretor do Foro a apreciação dos pedidos e quaisquer questões pendentes relativas: I - à gratuidade de justiça; II - ao cancelamento de protesto; III - ao parcelamento das custas processuais e taxa judiciária, bem como da multa administrativa de competência da CAA; IV - às demais matérias inerentes ao processo administrativo de arrecadação.
Neste caso, a documentação acostada aos autos comprova que a situação da postulante enseja a concessão de gratuidade da justiça.
Posto isso, defiro o pedido concedendo a justiça gratuita a devedora, referente à custa processual e taxa judiciária, exclusivamente em relação a este pedido.
As providencias necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito Diretor do Foro -
12/11/2022 01:49
Decorrido prazo de THAYNA BARROS DOS SANTOS em 31/10/2022 23:59.
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11/11/2022 13:52
Juntada de Certidão
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11/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 18:34
Devolvidos os autos
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10/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 05:59
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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28/10/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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25/10/2022 13:29
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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20/10/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1001842-43.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA THAINA BARROS DOS SANTOS, Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$220,23, totalizando R$ 675,47, conforme cálculo ID 101835312 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 19 de outubro de 2022. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
19/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:47
Recebidos os autos
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05/10/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/03/2022 02:22
Publicado Sentença em 21/03/2022.
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21/03/2022 02:22
Publicado Sentença em 21/03/2022.
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19/03/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 17:15
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/02/2022 16:50
Conclusos para despacho
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17/02/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2022 01:19
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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29/01/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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25/01/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:30
Audiência Conciliação juizado designada para 17/02/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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25/01/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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