TJMT - 1000898-35.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 01:05
Recebidos os autos
-
19/03/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 17:09
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/02/2023 14:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 01:47
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1000898-35.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: NILZA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Verifica-se que ocorreu o pagamento correspondente aos valores remanescentes, ao passo que a parte autora não impugnou o valor depositado.
Nestes termos, tendo em vista o cumprimento da condenação, EXPEÇA-SE alvará para transferência de valores a conta indicada pelo exequente (ID 105191938), devendo a secretaria se atentar aos ditames da CNGC.
Uma vez concretizada a obrigação mirada nos autos, o processo deve chegar ao seu término, assim sendo, DECLARO SATISFEITA A DÍVIDA e, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Materializada as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediantes as baixas e anotações corriqueiras.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
27/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 07:49
Decorrido prazo de NILZA MARIA DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:09
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:52
Decorrido prazo de NILZA MARIA DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 22:17
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
25/10/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
24/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Tendo em vista a alegação da parte exequente aduzindo que não foi depositado nos autos o montante correspondente ao cumprimento da obrigação (ID nº 96501828), DETERMINO a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do valor remanescente informado.
Efetuado o pagamento de parcela incontroversa da dívida (art. 526, § 1º, do CPC), ORDENO a expedição de alvará para transferência de valores para a conta indicada pela exequente, devendo a secretaria se atentar aos ditames da CNGC.
Transcorrido o lapso temporal concedido, faça conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT, na data da assinatura digital.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
15/10/2022 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 05:22
Expedido alvará de levantamento
-
29/09/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 16:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 04:45
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 06:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 06:09
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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08/08/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2022 19:42
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
31/07/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 10:24
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2022 10:24
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2022 03:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 22:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/06/2022 00:53
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 15:42
Juntada de Termo de audiência
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21/06/2022 19:15
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 12:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/04/2022 06:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2022 23:59.
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09/03/2022 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2022 23:59.
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09/03/2022 03:15
Decorrido prazo de NILZA MARIA DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
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25/02/2022 12:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2022 23:59.
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21/02/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
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18/02/2022 03:40
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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18/02/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 03:52
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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16/02/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/02/2022 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2022 00:58
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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09/02/2022 20:38
Conclusos para decisão
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09/02/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 20:38
Audiência Conciliação juizado designada para 22/06/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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09/02/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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