TJMT - 1033272-13.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 09:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2025 02:14
Decorrido prazo de SOTRAUMA S/C LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:14
Decorrido prazo de CUIDADOS MEDICOS INTENSIVOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP - EPP em 22/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:14
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 22/04/2025 23:59
-
14/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SOTRAUMA S/C LTDA - EPP em 28/03/2025 23:59
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CUIDADOS MEDICOS INTENSIVOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP - EPP em 28/03/2025 23:59
-
25/03/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 02:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:21
Decorrido prazo de CUIDADOS MEDICOS INTENSIVOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP - EPP em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 01:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/03/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:05
Decorrido prazo de CUIDADOS MEDICOS INTENSIVOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP - EPP em 22/01/2025 23:59
-
17/12/2024 02:51
Decorrido prazo de CUIDADOS MEDICOS INTENSIVOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP - EPP em 16/12/2024 23:59
-
17/12/2024 02:51
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 16/12/2024 23:59
-
11/12/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2024 01:07
Decorrido prazo de SOTRAUMA S/C LTDA - EPP em 05/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:07
Decorrido prazo de CUIDADOS MEDICOS INTENSIVOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP - EPP em 05/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:07
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 05/04/2024 23:59
-
04/04/2024 23:21
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
04/04/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
03/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 13:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2024 03:23
Decorrido prazo de SOTRAUMA S/C LTDA - EPP em 02/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 17:48
Juntada de Termo de audiência
-
13/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 00:28
Decorrido prazo de CUIDADOS MEDICOS INTENSIVOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP - EPP em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:28
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de CUIDADOS MEDICOS INTENSIVOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP - EPP em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 16:40
Expedição de Mandado
-
08/11/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 01:43
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 18:24
Expedição de Mandado
-
06/11/2023 12:20
Audiência de conciliação designada em/para 13/12/2023 17:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
05/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 04:49
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 07:30
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 03:34
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo as partes para, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. -
14/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 16:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/03/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/02/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada em/para 23/01/2023 12:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
13/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2023 17:45
Juntada de Termo de audiência
-
20/01/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2022 01:00
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 01/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 02:02
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/11/2022 02:22
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 08:40
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
28/10/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
28/10/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
26/10/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 AUTOS CÓD.
N.º 1033272-13.2022.8.11.0002 Vistos, De entrada, considerando que é facultado às partes a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º, § 4º, da Resolução TJMT/OE n. 11/2021, ficam as partes cientes de que a qualquer momento poderão optar por esse procedimento especial, que possibilita o andamento mais célere do processo.
Considerando-se que se encontram presentes os requisitos do art. 98 do CPC/2015, DEFIRO a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Da Inversão do Ônus da Prova Observo que a relação de direito material judicializada está sujeita à legislação protetiva do consumidor, uma vez que o serviço prestado pela requerida ao autor representa relação de consumo, conforme elucidam os artigos 2º e 3º, da Lei nº 8.078/90.
A propósito, colaciono o seguinte aresto: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL - PRELIMINAR REJEITADA - PACIENTE COM CÂNCER - NEGATIVA DO EXAME PET-CT - PROCEDIMENTO INCLUÍDO NO ROL DOS OBRIGATÓRIOS - RESOLUÇÃO DA ANS - APLICABILIDADE DO CDC - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC) - COBERTURA DEVIDA - ATO INDENIZÁVEL - VALOR ADEQUADO - MANUTENÇÃO - SENTENÇA INALTERADA - RECURSO NÃO PROVIDO. (...) Os contratos de plano de saúde submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor. (TJMT Ap 35797/2017, DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 03/05/2017, Publicado no DJE 05/05/2017).
Neste prisma, vejo que merece ser acolhido o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que os requisitos exigidos no inciso VIII, art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor encontram-se presentes, considerando que na hipótese em apreço a hipossuficiência do autor é evidente, uma vez as requeridas reúnem melhores condições de comprovar os motivos da falha de prestação de serviço.
Deste modo, defiro a inversão do ônus da prova, conforme postulado.
No impulso, em que pese a ausência de manifestação expressa da parte autora quanto ao seu interesse na autocomposição (§5º, art. 334, CPC), com fulcro no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23/01/2023 às 12h00 (horário local) a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Intime-se a autora pessoalmente, uma vez que representada pela Defensoria Pública.
Cite-se a parte requerida para comparecimento a respectiva audiência com antecedência mínima de 20 dias.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC/2015).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC/2015.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato, com antecedência, com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
20/10/2022 12:36
Audiência de Conciliação designada para 23/01/2023 12:00 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
20/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/10/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:14
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2022 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/10/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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