TJMT - 1001823-22.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 14:11
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1001823-22.2022.8.11.0007.
INVENTARIANTE: MARSIA MATEUS DA SILVA INVENTARIADO: CHARLES NEVES SOARES
Vistos.
Indefiro o pedido de ID n.º 120277752, vez que os bens já foram objeto de partilha.
Homologada a partilha de bens e determinada a expedição do formal, não há que se falar na expedição de alvará para a venda de bem inventariado, pois os herdeiros podem dispor livremente dos bens que lhe foram destinados, independentemente de autorização judicial.
Retornem os autos ao arquivo.
Alta Floresta/MT, data e assinatura digital.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
13/07/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 21:16
Decisão interlocutória
-
19/06/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/06/2023 13:10
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 08:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 08:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 02:03
Decorrido prazo de MARSIA MATEUS DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
14/01/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1001823-22.2022.8.11.0007 MARSIA MATEUS DA SILVA CHARLES NEVES SOARES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para ciência acerca do ofício nº 573/2022 recebido do CRI/AF, bem como para providenciar o necessário ao integral cumprimento do Formal de Partilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta, 10 de janeiro de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
10/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/01/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1001823-22.2022.8.11.0007 MARSIA MATEUS DA SILVA CHARLES NEVES SOARES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para ciência acerca do Formal de Partilha expedido no ID 106229860, bem como do envio por malote digital ao Cartório extrajudicial conforme ID 106578342, para as providências necessárias ao integral cumprimento perante àquele Cartório.
Alta Floresta, 19 de dezembro de 2022.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
19/12/2022 15:28
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 18:10
Expedição de Formal de partilha
-
16/12/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:53
Juntada de Ofício
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07/12/2022 18:01
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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17/11/2022 02:02
Decorrido prazo de CAMILLY VITORIA MATEUS SOARES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MATEUS SOARES em 16/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:56
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
27/10/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 16:23
Juntada de Petição de parecer
-
20/10/2022 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1001823-22.2022.8.11.0007.
INVENTARIANTE: MARSIA MATEUS DA SILVA INVENTARIADO: CHARLES NEVES SOARES
Vistos.
Trata-se de Arrolamento dos bens deixados por CHARLES NEVES SOARES, falecido em 20/06/2021.
Certidão de inexistência de testamento aportada no Id 79592119 e, do INSS, no Id 79592120.
Certidão negativa de débitos Municipais no Id 79592121.
Certidão conjunta de pendências tributárias e não tributárias junto à SEFAZ e à PGE do estado de Mato Grosso no Id 79592122.
Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União no Id 79592123.
Declaração de isenção do ITCD no Id 79592126.
A inicial foi recebida no Id. 79640325.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência (id. 84111885).
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Deve a demanda ser analisada pelo rito disposto nos arts. 659 e ss.
Tendo em vista que a partilha é consensual (amigável), concordado as partes e o Ministério Público com a partilha, incide hipótese a norma disposta no caput do art. 659, o qual determina a observância dos arts. 660 a 663.
No presente caso, respeitou-se fielmente o teor do art. 660, eis que se pugnou a nomeação de inventariante, declararam-se os herdeiros e os bens, com seus respectivos valores.
Os documentos coligidos respaldam fielmente a causa de pedir, estando presentes todos aqueles imprescindíveis à homologação do plano de partilha, tais quais: a) documentos pessoais dos herdeiros e dos bens; b) certidões de óbito; c) certidões negativas de débito e d) certidão de inexistência de testamento.
ISTO POSTO, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais a partilha apresentada em ID. 79592092e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Oficie-se às instituições financeiras Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Sicredi, Santander e à Caixa Econômica Federal para que informem acerca da existência de eventuais saldos deixados pela falecida em sua conta.
Com o transito em julgado da sentença, LAVRE-SE o formal de partilha, observando-se o disposto no §2º do art. 659 do CPC.
Condeno da parte autora ao recolhimento das custas processuais, estando suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, eis que a parte é beneficiária da Gratuidade de Justiça.
Tratando-se de feito de jurisdição voluntária, deixo de fixar honorários advocatícios, nos termos do art. 88 do CPC.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as determinações supra, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT.
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito -
18/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:36
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 13:54
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 15:32
Juntada de Petição de parecer
-
22/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 02:05
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
19/03/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:28
Decisão interlocutória
-
15/03/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2022 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/03/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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