TJMT - 1007756-64.2017.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
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16/12/2022 08:04
Recebidos os autos
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16/12/2022 08:04
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/12/2022 08:03
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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16/12/2022 02:55
Decorrido prazo de ANDERSON CONCEICAO DE SOUZA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:26
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007756-64.2017.8.11.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ANDERSON CONCEICAO DE SOUZA Vistos, O exequente desistiu da ação (Id. 102097418). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Atenta aos atos praticados, verifico a ausência de citação e de resposta.
Deste modo, nos termos do artigo 775, do CPC, homologo a desistência e extingo o processo.
Custas e despesas pela parte requerente, se ainda pendentes.
Sem honorários advocatícios, em face da inexistência de contraditório.
Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO (PORTARIA TJMT/CM 15/2022) -
10/11/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 07:13
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 07:13
Extinto o processo por desistência
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04/11/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 12:57
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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28/10/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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28/10/2022 03:39
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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28/10/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 21 de outubro de 2022 REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
21/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1007756-64.2017.8.11.0002; REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: ANDERSON CONCEICAO DE SOUZA
Vistos. . 1.
Considerando que a presente demanda é embasada em título executivo à luz da legislação processual vigente, bem como, não foi a parte requerida citada, DEFIRO o pedido retro (id. 66992615) quanto à conversão em Execução de Título Extrajudicial. 2.
Alterem-se os dados constantes do feito. 3.
Feito isso, cite-se a parte devedora para pagarem o débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829). 4.
Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça penhorar de imediato quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo a sua avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores, em seguida. 5.
Não sendo encontrando o devedor, deverão ser-lhe arrestados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (CPC, art. 830). 6.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. (CPC, art. 827) e, para o caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1°). 7.
Consigne-se, que o prazo de embargos é de 15 dias e fluirá a partir da juntada nos autos no mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 8.
Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 9.
Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 10.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 11.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 12.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 13.
Concedo à cessionária o prazo de 05 (cinco) dias para que acoste o termo de cessão de crédito realizado junto à exequente. 14. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
18/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:37
Decisão interlocutória
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18/10/2022 14:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/06/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 20:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:35
Conclusos para decisão
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01/10/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 02:47
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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25/09/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 07:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2021 23:59.
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09/09/2021 04:08
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
09/09/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
02/09/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2021 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 14:56
Expedição de Mandado.
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11/12/2020 11:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/12/2020 23:59.
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07/12/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 10:27
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
04/12/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
28/11/2020 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 00:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 11:41
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
11/11/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
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27/10/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2020 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2020 08:55
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 19:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2020 02:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
20/06/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2020
-
16/06/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 22:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 01:16
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2020
-
18/05/2020 21:41
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:16
Decisão interlocutória
-
04/06/2019 13:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 29/05/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 09:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 29/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 20:12
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 09:55
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 17:28
Decisão interlocutória
-
28/03/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2018 12:03
Conclusos para despacho
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12/04/2018 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 06:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 00:23
Publicado Intimação em 04/04/2018.
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04/04/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2018 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2018 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 25/01/2018 23:59:59.
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25/01/2018 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2018 16:31
Expedição de Mandado.
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17/01/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2017 01:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/12/2017 23:59:59.
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13/12/2017 00:23
Publicado Intimação em 13/12/2017.
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13/12/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2017 00:21
Publicado Decisão em 01/12/2017.
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01/12/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2017 15:19
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2017 07:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 07:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 10:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2017 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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