TJMT - 8038232-95.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:20
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 16:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 17:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/03/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 14:28
Expedição de Mandado
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06/02/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA em 27/01/2025 23:59
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de A. L. DE MIRANDA - ME em 27/01/2025 23:59
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA LUZINETE DE MIRANDA em 27/01/2025 23:59
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de VMA VENDAS E LOCACOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CHARLES PAINI em 27/01/2025 23:59
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24/01/2025 06:50
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
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22/01/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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21/01/2025 18:54
Processo Desarquivado
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21/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:13
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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28/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/02/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:37
Processo Reativado
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30/10/2023 14:15
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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27/10/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:46
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 10:36
Decorrido prazo de A. L. DE MIRANDA - ME em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 10:36
Decorrido prazo de JULIO CÉSAR PEREIRA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 10:36
Decorrido prazo de CHARLES PAINI em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:36
Decorrido prazo de ANA LUZINETE DE MIRANDA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 10:36
Decorrido prazo de VMA VENDAS E LOCACOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:14
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 12:14
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 12:14
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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14/08/2023 12:14
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 12:13
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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12/08/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
12/08/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
12/08/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 16:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 17:08
Decisão interlocutória
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11/11/2022 23:57
Decorrido prazo de CHARLES PAINI em 27/10/2022 23:59.
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10/11/2022 12:16
Conclusos para decisão
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27/10/2022 07:05
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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27/10/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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25/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8038232-95.2019.8.11.0001.
IMPETRANTE: CHARLES PAINI, VMA VENDAS E LOCACOES DE IMOVEIS LTDA - ME VÍTIMA: ANA LUZINETE DE MIRANDA, JULIO CÉSAR PEREIRA, A.
L.
DE MIRANDA - ME Visto, Junto nesta oportunidade a consolidação da pesquisa de bens realizada através do sistema SISBAJUD, cuja diligência restou infrutífera.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95).
Para que não haja penhora de valor inferior ao devido e isso implique em sucessivas constrições de valores remanescentes, já que o demonstrativo de cálculo dos autos está desatualizado, INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo detalhada, demonstrando o valor atualizado do débito, sob pena de extinção/arquivamento.
Recomenda-se, a título de sugestão, a utilização da calculadora disponibilizada por este egrégio Sodalício (https://siscalc.tjmt.jus.br/dashboard), que possibilita, inclusive, indicação do termo inicial dos juros e da correção monetária em momentos distintos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações.
Não havendo manifestação, conclusos para extinção/arquivamento. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
18/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:37
Decisão interlocutória
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22/09/2022 14:16
Conclusos para decisão
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02/09/2022 19:22
Decorrido prazo de VMA VENDAS E LOCACOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 19:19
Decorrido prazo de CHARLES PAINI em 29/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 06:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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22/08/2022 06:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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20/08/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 18:10
Decisão interlocutória
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07/07/2022 17:45
Conclusos para decisão
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05/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 03:12
Mov. [101] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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23/08/2021 09:03
Mov. [100] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(04/11/20)
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09/08/2021 20:01
Mov. [99] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIO CÉSAR PEREIRA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
-
09/08/2021 20:01
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANA LUZINETE DE MIRANDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
-
09/08/2021 20:01
Mov. [97] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por A. L. DE MRANDA -ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
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09/08/2021 20:01
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VMA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que e
-
09/08/2021 20:01
Mov. [95] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CHARLES PAINI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 0
-
28/07/2021 13:50
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIO CÉSAR PEREIRA)
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28/07/2021 13:50
Mov. [93] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANA LUZINETE DE MIRANDA)
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28/07/2021 13:50
Mov. [92] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de A. L. DE MRANDA -ME)
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28/07/2021 13:50
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VMA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA)
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28/07/2021 13:50
Mov. [90] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CHARLES PAINI)
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28/07/2021 13:50
Mov. [89] - Mero expediente: Mero expediente
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16/03/2021 02:59
Mov. [88] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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27/01/2021 05:47
Mov. [87] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
26/01/2021 08:13
Mov. [86] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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21/01/2021 20:04
Mov. [85] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VMA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que e
-
21/01/2021 20:04
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CHARLES PAINI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 2
-
14/12/2020 13:31
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VMA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA)
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14/12/2020 13:31
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CHARLES PAINI)
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14/12/2020 13:31
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intima-se a parte autora, para manifestar acerca do Mandado Negativo no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/12/2020 12:49
Mov. [80] - Documento: Juntada de Mandado
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25/11/2020 11:11
Mov. [79] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado ANDREIA MONICA BARROS MULLER COUTINHO habilitado automaticamente no processo para a parte: JULIO CÉSAR PEREIRA
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25/11/2020 11:11
Mov. [78] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado ANDREIA MONICA BARROS MULLER COUTINHO habilitado automaticamente no processo para a parte: ANA LUZINETE DE MIRANDA
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25/11/2020 11:11
Mov. [77] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado ANDREIA MONICA BARROS MULLER COUTINHO habilitado automaticamente no processo para a parte: A. L. DE MRANDA -ME
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25/11/2020 11:11
Mov. [76] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/11/2020 13:31
Mov. [75] - Documento expedido: Mandado expedido(a) Certifico que em 10/11/2020, o Mandado expedido nos autos foi encaminhado à Central, por meio do Ofício nº 045/2020, para o devido cumprimento.
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12/11/2020 13:30
Mov. [74] - Documento expedido: Mandado expedido(a) Certifico que em 10/11/2020, o Mandado expedido nos autos foi encaminhado à Central, por meio do Ofício nº 045/2020, para o devido cumprimento.
-
12/11/2020 13:30
Mov. [73] - Documento expedido: Mandado expedido(a) Certifico que em 10/11/2020, o Mandado expedido nos autos foi encaminhado à Central, por meio do Ofício nº 045/2020, para o devido cumprimento.
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09/11/2020 06:54
Mov. [72] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
09/11/2020 06:41
Mov. [71] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
09/11/2020 06:39
Mov. [70] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
04/11/2020 13:39
Mov. [69] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ JULIO CÉSAR PEREIRA
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04/11/2020 13:39
Mov. [68] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ANA LUZINETE DE MIRANDA
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04/11/2020 13:39
Mov. [67] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ A. L. DE MRANDA -ME
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04/11/2020 13:39
Mov. [66] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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03/11/2020 09:32
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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26/10/2020 20:01
Mov. [64] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VMA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que e
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26/10/2020 20:01
Mov. [63] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CHARLES PAINI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 2
-
14/10/2020 05:06
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VMA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA)
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14/10/2020 05:06
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CHARLES PAINI)
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14/10/2020 05:06
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intima-se a parte autora, para manifestar acerca do MANDANDO NEGATIVO no prazo de 5 (cinco) dias.
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01/04/2020 11:03
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCYLENE ANDRADE DAVILA SOUSA ALVES) em 01/04/20 * Representante da parte VMA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, Referente ao evento Mero expediente(27/03/20)
-
01/04/2020 11:03
Mov. [58] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCYLENE ANDRADE DAVILA SOUSA ALVES) em 01/04/20 * Representante da parte CHARLES PAINI, Referente ao evento Mero expediente(27/03/20)
-
27/03/2020 13:41
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VMA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA)
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27/03/2020 13:41
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CHARLES PAINI)
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27/03/2020 13:41
Mov. [55] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JULIO CÉSAR PEREIRA
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27/03/2020 13:41
Mov. [54] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ANA LUZINETE DE MIRANDA
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27/03/2020 13:41
Mov. [53] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para A. L. DE MRANDA -ME
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27/03/2020 13:41
Mov. [52] - Mero expediente: Mero expediente
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17/03/2020 10:42
Mov. [51] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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04/03/2020 09:53
Mov. [50] - Documento: Juntada de Mandado
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18/11/2019 14:54
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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18/11/2019 07:58
Mov. [48] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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11/11/2019 20:08
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VMA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que e
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11/11/2019 20:08
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CHARLES PAINI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 1
-
01/11/2019 13:41
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VMA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA)
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01/11/2019 13:41
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CHARLES PAINI)
-
01/11/2019 13:41
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Mov. 41
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01/11/2019 13:37
Mov. [41] - Documento: Juntada de Mandado
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07/10/2019 12:44
Mov. [40] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que na data de 26/09/2019, foi encaminhado à Central, o(s) Mandado(s) expedido nestes autos para cumprimento. oficio 540/2019-5ºjec
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23/09/2019 13:56
Mov. [39] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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23/09/2019 12:42
Mov. [38] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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23/09/2019 12:40
Mov. [37] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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23/09/2019 10:04
Mov. [36] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ JULIO CÉSAR PEREIRA
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23/09/2019 10:04
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ANA LUZINETE DE MIRANDA
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23/09/2019 10:04
Mov. [34] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ A. L. DE MRANDA -ME
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23/09/2019 10:04
Mov. [33] - Expedição de documento: Expedição de Mandado Via Oficial de justiça.
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23/09/2019 09:44
Mov. [32] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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16/09/2019 20:08
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VMA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que e
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16/09/2019 20:08
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CHARLES PAINI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 1
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16/09/2019 20:08
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VMA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que e
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16/09/2019 20:08
Mov. [28] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CHARLES PAINI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 1
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06/09/2019 09:50
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VMA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA)
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06/09/2019 09:50
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CHARLES PAINI)
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06/09/2019 09:50
Mov. [25] - Documento: Juntada de Intimação INTIMA-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO AR DEVOLVIDO.
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23/08/2019 20:08
Mov. [21] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VMA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que e
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23/08/2019 20:08
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CHARLES PAINI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 2
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21/08/2019 14:36
Mov. [19] - Documento expedido: Certidão expedido(a) CERTIFICO que nesta data, encaminhei ao setor de expediente para ser enviado para o correio o AR.
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21/08/2019 14:25
Mov. [18] - Documento expedido: Certidão expedido(a) CERTIFICO que nesta data, encaminhei ao setor de expediente para ser enviado para o correio o AR.
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15/08/2019 12:38
Mov. [17] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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15/08/2019 12:37
Mov. [16] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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15/08/2019 12:36
Mov. [15] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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15/08/2019 12:35
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ JULIO CÉSAR PEREIRA
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15/08/2019 12:35
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ANA LUZINETE DE MIRANDA
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15/08/2019 12:35
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ A. L. DE MRANDA -ME
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15/08/2019 12:35
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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13/08/2019 08:38
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VMA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA)
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13/08/2019 08:38
Mov. [9] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CHARLES PAINI)
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13/08/2019 08:38
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JULIO CÉSAR PEREIRA
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13/08/2019 08:38
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ANA LUZINETE DE MIRANDA
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13/08/2019 08:38
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para A. L. DE MRANDA -ME
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13/08/2019 08:38
Mov. [5] - Mero expediente: Mero expediente
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04/07/2019 14:05
Mov. [4] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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03/07/2019 13:06
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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03/07/2019 13:06
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
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03/07/2019 13:06
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB22036OMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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