TJMT - 1005191-28.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/11/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 17:29
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 02:10
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 21/11/2024 23:59
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05/11/2024 07:10
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 15:16
Indeferida a petição inicial
-
31/10/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
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12/08/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 05:22
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 18:09
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 04:06
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1005191-28.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: GREICE ESCANDELARIA DA COSTA Visto, DEFIRO e efetivo nesta oportunidade, a busca de veículos por meio do sistema RENAJUD, obtendo-se êxito com a diligência, porém, o bem encontra-se alienado fiduciariamente, conforme extrato anexo, restando prejudicada a penhora.
Deste modo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95).
Após, retornem os autos conclusos para deliberações.
As providências.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
11/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 18:56
Decisão interlocutória
-
31/03/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 07:06
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
27/10/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1005191-28.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: GREICE ESCANDELARIA DA COSTA Visto, Junto nesta oportunidade a consolidação da pesquisa de bens realizada através do sistema SISBAJUD, cuja diligência restou infrutífera.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95).
Para que não haja penhora de valor inferior ao devido e isso implique em sucessivas constrições de valores remanescentes, já que o demonstrativo de cálculo dos autos está desatualizado, INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo detalhada, demonstrando o valor atualizado do débito, sob pena de extinção/arquivamento.
Recomenda-se, a título de sugestão, a utilização da calculadora disponibilizada por este egrégio Sodalício (https://siscalc.tjmt.jus.br/dashboard), que possibilita, inclusive, indicação do termo inicial dos juros e da correção monetária em momentos distintos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações.
Não havendo manifestação, conclusos para extinção/arquivamento. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
18/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:39
Decisão interlocutória
-
22/09/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 19:41
Decorrido prazo de GREICE ESCANDELARIA DA COSTA em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 19:37
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 07:09
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 07:09
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 19:48
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 14:36
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:15
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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22/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2021 01:17
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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14/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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11/11/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:07
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 19/08/2021 23:59.
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12/08/2021 05:02
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 11:19
Conclusos para despacho
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06/04/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2021 02:56
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 06:02
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 05:23
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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16/04/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2020
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01/04/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 16:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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