TJMT - 1025348-45.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:01
Recebidos os autos
-
24/02/2023 01:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/01/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 21:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIVELO PRIMO em 03/11/2022 23:59.
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11/11/2022 21:04
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2022 23:59.
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18/10/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 13:58
Conclusos para despacho
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17/10/2022 13:29
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:29
Juntada de Certidão
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17/10/2022 09:43
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2022 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Auto de Prisão em Flagrante – 1025348-45.2022.8.11.0003 Flagrado: ANDRE LUIZ RIVELO PRIMO (solto por fiança) Vistos em plantão judiciário.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante de ANDRE LUIZ RIVELO PRIMO, autuado pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 180 do decreto Lei nº 2.848/40 (Receptação).
Foram observados os incisos LXII e LXIII do artigo 5º da Constituição Federal, comunicada a prisão à Juíza competente, sendo-lhe assegurada assistência de advogado e comunicado o fato a sua família.
Ouviram-se os condutores e o conduzido, lançada as respectivas assinaturas e entregue ao flagrado, conforme recibo por este assinado, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a competente nota de culpa.
Posto isto, HOMOLOGO o presente auto de prisão em flagrante.
Considerando que o flagrado efetuou o pagamento da fiança arbitrada pela autoridade policial, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme consta do Termo de Fiança e Ordem de Soltura, estando o mesmo em liberdade, DETERMINO que se aguarde o respectivo Inquérito Policial.
Com o retorno das atividades normais do Poder Judiciário, providencie-se a distribuição do feito ao Juízo competente.
Ciência ao Ministério Público para que tome as providências que julgar necessárias, bem como encaminhe cópias à Defensoria Pública.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Rondonópolis/MT, em 15 de outubro de 2022.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito plantonista -
15/10/2022 10:24
Recebidos os autos
-
15/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 10:24
Decisão interlocutória
-
14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de termo
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de termo
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de termo de qualificação
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de termo
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de termo de qualificação
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de termo
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de termo
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de termo de declarações
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de termo
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de termo
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de termo
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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14/10/2022 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2022 19:15
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
14/10/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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