TJMT - 8071006-52.2017.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
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18/02/2024 01:55
Processo Desarquivado
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29/05/2023 01:55
Arquivado Provisoramente
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28/05/2023 01:55
Recebidos os autos
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28/05/2023 01:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/05/2023 19:07
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 04:13
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 8071006-52.2017.8.11.0001.
RECONVINTE: CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRE ATALIA EXECUTADO: LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo encartado ao processo no id. 114384105.
Deste modo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito com lastro legal no disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL e, em seguida, proceda-se AO ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
INDEFIRO o pedido de suspensão dos autos, tendo em conta os princípios que regem os Juizados Especiais, precipuamente o da celeridade e economia processual.
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
24/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 18:26
Homologada a Transação
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04/04/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 15:29
Conclusos para decisão
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30/03/2023 06:59
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 07:33
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8071006-52.2017.8.11.0001.
RECONVINTE: CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRE ATALIA EXECUTADO: LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA VISTOS, DEFIRO o pedido de penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC e aplico os seguintes comandos: 1) Sendo a diligência positiva, intime-se a parte executiva, para que, querendo, apresente impugnação/embargos no prazo legal, salientando que eventuais valores serão automaticamente transferidos para a Conta Única; Ficam as partes devidamente advertidas de que, havendo celebração de acordo durante o período da repetição programada (SISBAJUD/MAKO), eventuais valores bloqueados, cuja destinação não conste expressamente no termo do acordo, serão devolvidos à parte devedora. 2) Sendo a diligência parcialmente positiva, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito; 3) Sendo a diligência negativa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95).
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, procedo, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD.
Consigno que a pesquisa via Renajud restou infrutífera, vez que os veículos localizados possuem alienação fiduciária, conforme extratos anexos.
O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD e/ou pelo RENAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
20/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2023 18:42
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/12/2022 11:56
Conclusos para decisão
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11/11/2022 19:02
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA em 25/10/2022 23:59.
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22/10/2022 01:59
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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22/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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20/10/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8071006-52.2017.8.11.0001.
RECONVINTE: CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRE ATALIA EXECUTADO: LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA Visto, As partes transigiram (Id. 76802568), tendo o executado informado o seu endereço atualizado, assinando o termo conforme seu documento pessoal de identificação, Vejamos: Com efeito, tendo em conta que o executado não informou a mudança de endereço, foi presumida válida a sua intimação, nos moldes do art. 274, §único, do CPC e art. 19, §2° da Lei 9.099/95, conforme elucidado na decisão imbricada no Id. 92279325.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Para que não haja penhora de valor inferior ao devido e isso implique em sucessivas constrições de valores remanescentes, já que o demonstrativo de cálculo dos autos está desatualizado, INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo detalhada, demonstrando o valor atualizado do débito, sob pena de arquivamento.
Recomenda-se, a título de sugestão, a utilização da calculadora disponibilizada por este egrégio Sodalício (https://siscalc.tjmt.jus.br/dashboard), que possibilita, inclusive, indicação do termo inicial dos juros e da correção monetária em momentos distintos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações.
Não havendo manifestação, arquive-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
15/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 13:28
Decisão interlocutória
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14/10/2022 10:57
Conclusos para despacho
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24/08/2022 23:00
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA em 22/08/2022 23:59.
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16/08/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 03:50
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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15/08/2022 03:50
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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13/08/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:51
Decisão interlocutória
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01/06/2022 15:21
Conclusos para decisão
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04/04/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2022 05:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 06:53
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2022 03:23
Mov. [133] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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23/08/2021 09:01
Mov. [132] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(09/12/20)
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06/08/2021 07:46
Mov. [131] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que em 26/07/2021 foi encaminhado Mandado de Intimação expedido nos autos à Central de Mandados, via correspondência eletrônica, para cumprimento.
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27/07/2021 12:57
Mov. [130] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(26/07/21)
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26/07/2021 04:45
Mov. [129] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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26/07/2021 04:40
Mov. [128] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA
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26/07/2021 04:40
Mov. [127] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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23/02/2021 07:12
Mov. [126] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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10/12/2020 09:15
Mov. [125] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que em 10/12/2020, o Mandado expedido nos autos foi encaminhado à Central, por meio do Ofício nº 072/2020, para o devido cumprimento.
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09/12/2020 05:44
Mov. [124] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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09/12/2020 05:33
Mov. [123] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA
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09/12/2020 05:33
Mov. [122] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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03/12/2020 13:20
Mov. [121] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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17/08/2020 06:55
Mov. [120] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA) em 17/08/20 * Representante da parte CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA, Referente ao evento Mero expediente(06/08/20)
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06/08/2020 06:04
Mov. [119] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA)
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06/08/2020 06:04
Mov. [118] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA
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06/08/2020 06:04
Mov. [117] - Mero expediente: Mero expediente
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07/04/2020 08:20
Mov. [116] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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06/04/2020 16:05
Mov. [115] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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06/04/2020 15:40
Mov. [114] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA) em 06/04/20 * Representante da parte CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(06/04/20)
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06/04/2020 13:42
Mov. [113] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA)
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06/04/2020 13:42
Mov. [112] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do Mandado negativo juntado no mov. 110 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
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12/11/2019 13:00
Mov. [111] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Procedo a intimação da parte requerente, na pessoa de seu advogado, para manifestar no prazo legal sobre o movimento nº 110 - juntada de A/R negativo.
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12/11/2019 12:33
Mov. [110] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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21/10/2019 14:40
Mov. [109] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico Aguardando devolução de AR.
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16/09/2019 14:43
Mov. [108] - Documento expedido: Certidão expedido(a) CERTIFICO que nesta data, encaminhei ao setor de expediente para ser enviado para o correio o AR.
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13/09/2019 14:45
Mov. [107] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA *Referente ao evento Intimação expedido(a)(09/08/19)
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09/08/2019 14:30
Mov. [106] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA)
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09/08/2019 14:30
Mov. [105] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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09/08/2019 14:30
Mov. [104] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA foi alterado
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08/08/2019 11:48
Mov. [103] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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08/08/2019 10:50
Mov. [102] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA) em 08/08/19 * Representante da parte CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(07/08/19)
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07/08/2019 13:33
Mov. [101] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA)
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07/08/2019 13:33
Mov. [100] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Manifeste-se a parte autora acerca do mandado negativo juntado no movimento anterior.
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01/08/2019 14:41
Mov. [99] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que na data de 26/07/2019 foi encaminhado à Central, o(s) Mandado(s) expedidos nestes autos para cumprimento.
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24/07/2019 09:11
Mov. [98] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA *Referente ao evento Intimação expedido(a)(08/07/19)
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08/07/2019 11:21
Mov. [97] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA)
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08/07/2019 11:21
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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08/07/2019 11:20
Mov. [95] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA foi alterado
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08/07/2019 09:30
Mov. [94] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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08/07/2019 06:27
Mov. [93] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA) em 08/07/19 * Representante da parte CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(28/06/19)
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08/07/2019 06:27
Mov. [92] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA) em 08/07/19 * Representante da parte CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(28/06/19)
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28/06/2019 13:42
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA)
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28/06/2019 13:42
Mov. [90] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intima-se a parte para manifestar-se acerca do mandado negativo.
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28/06/2019 13:41
Mov. [89] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA)
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28/06/2019 13:41
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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04/06/2019 11:59
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA *Referente ao evento Intimação expedido(a)(04/06/19)
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04/06/2019 11:54
Mov. [86] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA)
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04/06/2019 11:54
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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04/06/2019 09:21
Mov. [84] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA
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04/06/2019 09:21
Mov. [83] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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04/06/2019 09:20
Mov. [82] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA foi alterado
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03/06/2019 12:15
Mov. [81] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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28/05/2019 12:19
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA) em 28/05/19 * Representante da parte CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(24/05/19)
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24/05/2019 12:04
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA)
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24/05/2019 12:04
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intima-se as parte autora, para se manifesta-se acerca do MANDADO NEGATIVO, juntados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
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24/05/2019 12:04
Mov. [77] - Documento: Juntada de Mandado
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09/05/2019 10:05
Mov. [76] - Documento analisado: Documento analisado
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09/04/2019 10:24
Mov. [75] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando retorno do mandado.
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07/03/2019 10:59
Mov. [74] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que na data de 06/03/2019, O mandado expedido foi encaminhado a central de mandado para cumprimento . Ofício nº.159/2019.
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28/02/2019 12:36
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA *Referente ao evento Intimação expedido(a)(28/02/19)
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28/02/2019 12:35
Mov. [72] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA)
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28/02/2019 12:35
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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28/02/2019 12:34
Mov. [70] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA
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28/02/2019 12:34
Mov. [69] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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28/02/2019 10:07
Mov. [68] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA
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28/02/2019 10:07
Mov. [67] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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28/02/2019 10:06
Mov. [66] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA foi alterado
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28/02/2019 06:15
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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21/02/2019 04:29
Mov. [64] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA) em 21/02/19 * Representante da parte CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(11/02/19)
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11/02/2019 09:28
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA)
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11/02/2019 09:28
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a) MOVIMENTAÇÃO ANTERIOR.
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11/02/2019 09:27
Mov. [61] - Documento: Juntada de Mandado
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01/02/2019 09:47
Mov. [60] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que na data de 30/01/2019, o mandado expedido foi encaminhado a central de mandado para cumprimento.
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28/01/2019 12:53
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA *Referente ao evento Mero expediente(17/01/19)
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28/01/2019 05:12
Mov. [57] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA) em 28/01/19 * Representante da parte CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA, Referente ao evento Mero expediente(17/01/19)
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17/01/2019 09:47
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA)
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17/01/2019 09:47
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA)
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17/01/2019 09:47
Mov. [54] - Mero expediente: Mero expediente
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11/12/2018 14:06
Mov. [53] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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11/12/2018 13:59
Mov. [52] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
11/12/2018 11:41
Mov. [51] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
15/06/2018 09:28
Mov. [50] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
-
15/06/2018 09:28
Mov. [49] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
-
14/06/2018 10:58
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Homologação/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
14/06/2018 10:58
Mov. [47] - Documento analisado: Documento analisado
-
14/06/2018 07:12
Mov. [46] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
14/06/2018 07:10
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA) em 14/06/18 * Representante da parte CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(11/06/18)
-
11/06/2018 14:29
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA)
-
11/06/2018 14:29
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca da mov. 42
-
11/06/2018 14:29
Mov. [42] - Documento: Juntada de Mandado
-
14/05/2018 10:47
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que nesta data encaminhei à Central o Mandado expedido nestes autos para o devido cumprimento. Oficio nº 237/2018-5ºJEC.
-
10/05/2018 13:13
Mov. [40] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
09/05/2018 14:12
Mov. [39] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA
-
09/05/2018 14:12
Mov. [38] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
09/05/2018 14:11
Mov. [37] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA foi alterado
-
09/05/2018 12:23
Mov. [36] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
07/05/2018 04:30
Mov. [35] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA) em 07/05/18 * Representante da parte CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(25/04/18)
-
25/04/2018 14:28
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA)
-
25/04/2018 14:28
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intimo a parte autora para manifestar-se acerca da mov. 32.
-
25/04/2018 14:22
Mov. [32] - Documento: Juntada de Mandado
-
17/04/2018 09:41
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que nesta data encaminhei à Central o(s) Mandado(s) expedido nestes autos para o devido cumprimento.
-
13/04/2018 07:54
Mov. [30] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
11/04/2018 12:21
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA
-
11/04/2018 12:21
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
11/04/2018 12:21
Mov. [27] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA foi alterado
-
11/04/2018 12:02
Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
05/04/2018 04:47
Mov. [25] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA) em 05/04/18 * Representante da parte CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(26/03/18)
-
26/03/2018 13:32
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA)
-
26/03/2018 13:32
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intimar a parte autora para manifestar acerca do Mandado negativo acostado no movimento retro, prazo de 05 dias.
-
07/02/2018 14:42
Mov. [22] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que na data de 07-02-2018, o mandado expedido foi encaminhado a central de mandado para cumprimento.
-
05/02/2018 12:31
Mov. [21] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
31/01/2018 14:40
Mov. [20] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA
-
31/01/2018 14:40
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
31/01/2018 14:40
Mov. [18] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA foi alterado
-
31/01/2018 14:31
Mov. [17] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
19/01/2018 12:42
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA) em 22/01/18 * Representante da parte CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA, Referente ao evento Juntada de Intimação(19/01/18)
-
19/01/2018 11:20
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA)
-
19/01/2018 11:20
Mov. [14] - Documento: Juntada de Intimação Intimo a parte autora para manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça correlacionada no evento _13_,no prazo de 05 dias.
-
19/01/2018 11:17
Mov. [13] - Documento: Juntada de Mandado
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20/10/2017 10:53
Mov. [12] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(29/09/17)
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09/10/2017 11:19
Mov. [11] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA) em 09/10/17 * Representante da parte CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA, Referente ao evento Mero expediente(28/09/17)
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05/10/2017 08:51
Mov. [10] - Documento: Juntada de Certidão Certifico e dou fé que na data de 04 /10/2017, o mandado expedido foi encaminhado a Central de Mandados para cumprimento.
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29/09/2017 13:52
Mov. [9] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
29/09/2017 13:51
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA
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29/09/2017 13:51
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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28/09/2017 10:40
Mov. [6] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VIVENDAS CAMPESTRE ATÁLIA)
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28/09/2017 10:40
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA
-
28/09/2017 10:40
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
-
11/09/2017 09:59
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
11/09/2017 09:59
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
11/09/2017 09:59
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB16622NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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