TJMT - 1047375-96.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:11
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 06:04
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 03/06/2025 23:59
-
28/05/2025 12:04
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 12:10
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 18:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 14:05
Expedição de Mandado
-
31/01/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 03:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/01/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 02:53
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 09:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 14:53
Expedição de Mandado
-
25/09/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 08:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/08/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 17:02
Expedição de Mandado
-
23/07/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos
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04/07/2024 07:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2024 09:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/04/2024 08:50
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 02/04/2024 23:59
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05/04/2024 08:50
Decorrido prazo de JACINTO PEREIRA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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05/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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02/04/2024 01:58
Decorrido prazo de JACINTO PEREIRA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59
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28/03/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos
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20/03/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 09:50
Conclusos para decisão
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11/05/2023 07:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 04:11
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 13:00
Expedição de Mandado
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25/10/2022 22:25
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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25/10/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1047375-96.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: JACINTO PEREIRA DOS SANTOS Visto, Cite-se/intime-se no(s) endereço(s) indicados(s), devendo a diligência ser realizada primeiramente por Oficial de Justiça e, caso infrutífera, pelo meio eletrônico, se requerido.
INDEFIRO, desde já, a citação por hora certa[i].
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito [i] A citação por hora certa não está prevista na Lei n. 9.099/95 e o Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE prevê ser cabível a citação por hora certa apenas no Juizado Especial Criminal, conforme se verifica no Enunciado 110, in verbis: ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).
Com efeito, inviável acolher o pedido de citação por hora certa formulado pela parte reclamante, pois incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa, com regramento previsto no art. 252 e seguintes do CPC não é admitida, posto que a sua adoção exige, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial, conforme determina o art. 72, inciso II, do CPC, sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que, juntamente com a citação por edital, não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes principais desta jurisdição especial.
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RÉU REVEL.
EXIGÊNCIA DE CURADORIA ESPECIAL. 1.
Não se admite citação por hora certa, porquanto incompatível com os critérios da simplicidade, da celeridade e da informalidade dos Juizados Especiais.
Ademais, após o reconhecimento da revelia, tal procedimento exigiria, inclusive, a nomeação de curador especial, a fim de não suprimir os necessários contraditório e ampla defesa. […] (TJDF 0706926-07.2016.8.07.0007, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Data de Julgamento: 08/06/2017, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/06/2017) RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
REVELIA.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
NULIDADE DA CITAÇÃO E ATOS POSTERIORES.
DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa, com regramento previsto no art. 252 e seguintes do CPC não é admitida, posto que a sua adoção exige, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial, conforme determina o art. 72, inciso II, do CPC, sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que, juntamente com a citação por edital, não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes principais desta jurisdição especial. […] (TJ-RS - "Recurso Cível": *10.***.*41-28 RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Data de Julgamento: 30/10/2019, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 04/11/2019) Por igual talho, a augusta Turma Recursal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso obtemperou: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TENTATIVAS FRUSTADAS DE CITAÇÃO.
EXECUTADO NÃO ENCONTRADO.
PRETENSÃO DE CITAÇÃO POR HORA CERTA.
IMPOSSIBILIDADE.
INCABÍVEL NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 51, II, DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese a omissão quanto a citação por hora certa na Lei 9099/95, caso o pedido seja acolhido, e ocorra à revelia na citação, será necessário a nomeação de um Curador Especial, conforme preceitua o art. 253, § 4º do CPC, e diante da morosidade de tal ato, torna-se incompatível com o Juizado Especial, onde possui como função a celeridade processual. […] (N.U 8010054-65.2016.8.11.0091, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 25/06/2021, Data de Publicação: 25/06/2021) -
15/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 10:53
Conclusos para despacho
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02/08/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2022 02:43
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 09:20
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/06/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2021 08:44
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 16/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 02:57
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 13:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/11/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 03:20
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 07:23
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:01
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/10/2021 04:38
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 18:43
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 18:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/09/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2021 04:51
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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04/09/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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02/09/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 18:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/06/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 28/06/2021 14:30 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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25/05/2021 04:48
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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21/05/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 13:19
Audiência Conciliação designada para 28/06/2021 14:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/01/2021 04:55
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 26/01/2021 23:59.
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19/12/2020 18:44
Publicado Despacho em 17/12/2020.
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19/12/2020 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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15/12/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:05
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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