TJMT - 1005842-17.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:07
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/04/2024 09:08
Decorrido prazo de MICHELE SILVA DA CONCEICAO em 03/04/2024 23:59
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05/04/2024 09:08
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 03/04/2024 23:59
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05/04/2024 09:08
Decorrido prazo de FABIO RENATO TOPASSI em 03/04/2024 23:59
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05/04/2024 09:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 03/04/2024 23:59
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05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 03/04/2024 23:59
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05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 03/04/2024 23:59
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05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de MICHELE SILVA DA CONCEICAO em 03/04/2024 23:59
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05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de FABIO RENATO TOPASSI em 03/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:02
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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05/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
 - 
                                            
03/04/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:27
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 01:32
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 02/04/2024 23:59
 - 
                                            
03/04/2024 01:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 02/04/2024 23:59
 - 
                                            
03/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MICHELE SILVA DA CONCEICAO em 02/04/2024 23:59
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03/04/2024 01:32
Decorrido prazo de FABIO RENATO TOPASSI em 02/04/2024 23:59
 - 
                                            
14/03/2024 18:53
Juntada de Alvará
 - 
                                            
14/03/2024 18:53
Juntada de Alvará
 - 
                                            
14/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/03/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
07/02/2024 17:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de MICHELE SILVA DA CONCEICAO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de FABIO RENATO TOPASSI em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:34
Publicado Despacho em 29/01/2024.
 - 
                                            
27/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do petitório inserto pela executada no ID n° 134717555, oportunidade em que deverá informar se os valores depositados referentes ao dano material satisfazem integralmente a obrigação, sob pena de aceno positivo, caso não o faça no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - 
                                            
25/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:08
Devolvidos os autos
 - 
                                            
06/11/2023 16:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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06/11/2023 16:08
Juntada de acórdão
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06/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/11/2023 16:08
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
 - 
                                            
06/11/2023 16:08
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
06/11/2023 16:08
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
06/11/2023 16:08
Juntada de despacho
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26/01/2023 13:07
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
 - 
                                            
26/01/2023 01:03
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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26/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
 - 
                                            
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1005842-17.2021.8.11.0004.
AUTOR: FABIO RENATO TOPASSI, MICHELE SILVA DA CONCEICAO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Autos conclusos indevidamente.
Cumpra-se conforme Decisão de ID 101525404, já apresentadas as contrarrazões, remeta os autos para a instância superior. - 
                                            
24/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/01/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/11/2022 13:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/11/2022 19:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/10/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 19:12
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 25/10/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 19:12
Decorrido prazo de MICHELE SILVA DA CONCEICAO em 25/10/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 19:12
Decorrido prazo de FABIO RENATO TOPASSI em 25/10/2022 23:59.
 - 
                                            
01/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2022 22:32
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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25/10/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
 - 
                                            
17/10/2022 00:00
Intimação
Tendo sido interposto no prazo legal de 10 (dez) dias (artigo 42 da Lei 9.099/1995) e estando devidamente acompanhado das razões recursais, recebo-o concedendo igual prazo (artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/1995), para que a parte recorrida contra-arrazoe o recurso.
Uma vez ultrapassado o prazo para a juntada das contrarrazões, com ou sem elas, remeta os autos para a instância superior.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
15/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2022 14:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
07/10/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2022 18:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/08/2022 13:33
Decorrido prazo de FABIO RENATO TOPASSI em 24/08/2022 23:59.
 - 
                                            
24/08/2022 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
10/08/2022 04:48
Publicado Intimação em 10/08/2022.
 - 
                                            
10/08/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
 - 
                                            
08/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2022 12:09
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 05/08/2022 23:59.
 - 
                                            
07/08/2022 12:09
Decorrido prazo de MICHELE SILVA DA CONCEICAO em 05/08/2022 23:59.
 - 
                                            
07/08/2022 12:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/08/2022 23:59.
 - 
                                            
05/08/2022 16:16
Decorrido prazo de FABIO RENATO TOPASSI em 04/08/2022 23:59.
 - 
                                            
22/07/2022 05:19
Publicado Sentença em 22/07/2022.
 - 
                                            
22/07/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
 - 
                                            
20/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2022 15:06
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
20/07/2022 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
02/12/2021 18:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/12/2021 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
30/11/2021 16:34
Publicado Intimação em 29/11/2021.
 - 
                                            
30/11/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
 - 
                                            
25/11/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2021 14:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 22/11/2021 23:59.
 - 
                                            
23/11/2021 14:20
Decorrido prazo de FABIO RENATO TOPASSI em 22/11/2021 23:59.
 - 
                                            
23/11/2021 14:19
Decorrido prazo de MICHELE SILVA DA CONCEICAO em 22/11/2021 23:59.
 - 
                                            
19/11/2021 20:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/11/2021 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2021 02:26
Publicado Sentença em 05/11/2021.
 - 
                                            
05/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
 - 
                                            
30/10/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2021 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2021 18:53
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
21/09/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/09/2021 05:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/09/2021 11:15
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/08/2021 14:48
Preliminar
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31/08/2021 14:00
Audiência de Conciliação realizada em 31/08/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
 - 
                                            
30/08/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/08/2021 13:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/08/2021 04:48
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/08/2021 23:59.
 - 
                                            
17/08/2021 16:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2021 23:59.
 - 
                                            
18/07/2021 06:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/07/2021 23:59.
 - 
                                            
18/07/2021 06:05
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/07/2021 23:59.
 - 
                                            
18/07/2021 06:05
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/07/2021 23:59.
 - 
                                            
18/07/2021 06:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/07/2021 23:59.
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09/07/2021 08:04
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 08/07/2021 23:59.
 - 
                                            
09/07/2021 08:04
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 01:25
Publicado Intimação em 01/07/2021.
 - 
                                            
01/07/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
 - 
                                            
01/07/2021 01:24
Publicado Intimação em 01/07/2021.
 - 
                                            
01/07/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 09:34
Publicado Intimação em 30/06/2021.
 - 
                                            
30/06/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
 - 
                                            
29/06/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2021 08:31
Expedição de Intimação eletrônica.
 - 
                                            
29/06/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2021 17:26
Audiência Conciliação juizado designada para 31/08/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
 - 
                                            
28/06/2021 17:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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