TJMT - 0000118-79.2019.8.11.0049
1ª instância - Vila Rica - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 22:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/06/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:13
Juntada de Petição de resposta
-
19/06/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 06:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 12:48
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 12:48
Extinta a punibilidade por prescrição
-
02/03/2023 06:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 02:59
Decorrido prazo de CAMILA MOURA FEITOZA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:52
Decorrido prazo de MARCONDES MACIEL DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 21:52
Decorrido prazo de MARCONDES MACIEL DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:33
Decorrido prazo de MARCONDES MACIEL DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:33
Decorrido prazo de MARCONDES MACIEL DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
31/10/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
31/10/2022 15:20
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
31/10/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
31/10/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
28/10/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA DE VILA RICA AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, TELEFONE: (66) 3554-1603, INCONFIDENTES, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID.
XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO IVAN LUCIO AMARANTE PROCESSO n. 0000118-79.2019.8.11.0049 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Crimes de Trânsito]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Parte sem Endereco (Aguardando Regularizacao), RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT - CEP: 78675-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCONDES MACIEL DA SILVA Endereço: Residente e Domiciliado na Rua 17 (dezessete), nº 260, Bairro Setor Sul - CEP: 78645-000 - Vila Rica/MT - Celular: (66) 98453-3036.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO INVESTIGADO: MARCONDES MACIEL DA SILVA para declinar se aceita a proposta de suspensão condicional do processo, conforme condições na cota ministerial que passo a descrever: "(...) A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95, EM SEU § 1º, INCISOS II (PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES, TAIS COMO: PROSTÍBULOS, BOATES, CASA DE JOGOS E LUGARES ONDE SEJAM SERVIDAS BEBIDAS ALCOÓLICAS), III (PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO, POR MAIS DE QUINZE DIAS), E IV (COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES), BEM COMO, NOS TERMOS DO ARTIGO 89, §2º DA LEI Nº 9.099/95, A MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA INDIVIDUAL NO VALOR DE R$ 1.996,00 (MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS), A SER DEPOSITADA NA CONTA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO DESTA CIDADE E COMARCA DE VILA RICA/MT. (...)", no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DESPACHO/DECISÃO: "(...)
Vistos. 1.
Intime-se o executado (de forma pessoal e por meio da advogada habilitada no feito) para declinar se aceita a proposta de suspensão condicional do processo, conforme condições descritas na cota ministerial de id. 56906743 - Pág. 139, no prazo de 15 dias (transcrever as condições no mandado de intimação).
Havendo concordância, desde já, fica o acordo homologado e o executado intimado para cumprimento, fixando-se o período de provas por 02 anos, contados da intimação.
O valor da prestação pecuniária deverá ser depositado em juízo (mediante guia judicial vinculada ao feito) e posteriormente destinado ao “Cantinho Feliz”. 2.
Decorrido o prazo de 15 dias mencionado no item 01, remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência. 3.
Sucedendo o cumprimento do acordo ou não havendo interesse do acusado, conclusos para deliberação. Às providências.
Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. (...)" COMPLEMENTO : 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
VILA RICA, 21 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA DECISÃO Processo: 0000118-79.2019.8.11.0049.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: MARCONDES MACIEL DA SILVA
Vistos. 1.
Intime-se o executado (de forma pessoal e por meio da advogada habilitada no feito) para declinar se aceita a proposta de suspensão condicional do processo, conforme condições descritas na cota ministerial de id. 56906743 - Pág. 139, no prazo de 15 dias (transcrever as condições no mandado de intimação).
Havendo concordância, desde já, fica o acordo homologado e o executado intimado para cumprimento, fixando-se o período de provas por 02 anos, contados da intimação.
O valor da prestação pecuniária deverá ser depositado em juízo (mediante guia judicial vinculada ao feito) e posteriormente destinado ao “Cantinho Feliz”. 2.
Decorrido o prazo de 15 dias mencionado no item 01, remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência. 3.
Sucedendo o cumprimento do acordo ou não havendo interesse do acusado, conclusos para deliberação. Às providências.
Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. -
20/10/2022 12:09
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:09
Decisão interlocutória
-
20/10/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:48
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 00:26
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 26/05/2021.
-
25/05/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 01:18
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/11/2020 02:40
Audiência (Audiencia Designada)
-
09/11/2020 02:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/11/2020 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2020 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2020 02:05
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
03/03/2020 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/03/2020 02:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/03/2020 01:22
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
29/02/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/02/2020 01:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/02/2020 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/02/2020 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2020 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2020 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2020 01:37
Audiência (Audiencia Designada)
-
06/02/2020 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/06/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2019 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/05/2019 01:55
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
31/05/2019 01:47
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
30/05/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2019 01:16
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
21/05/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
17/05/2019 01:35
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
07/05/2019 01:30
Juntada (Juntada de Antecedentes Criminais)
-
22/04/2019 01:27
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/04/2019 01:36
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
15/04/2019 02:13
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/04/2019 02:41
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
11/04/2019 02:20
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/04/2019 01:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/03/2019 01:47
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
28/03/2019 01:24
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
27/03/2019 02:01
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
21/03/2019 02:15
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
21/03/2019 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/03/2019 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/03/2019 01:19
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
19/03/2019 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2019 01:36
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
08/02/2019 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2019 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/02/2019 01:58
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
07/02/2019 01:50
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
06/02/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2019 01:54
Redistribuição (Redistribuicao)
-
06/02/2019 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2019 01:05
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
04/02/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
23/01/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
22/01/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2019 01:13
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
21/01/2019 01:49
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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