TJMT - 1018288-27.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:57
Recebidos os autos
-
02/03/2023 00:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/01/2023 12:36
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2023 06:43
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1018288-27.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo realizado e encartado ao processo.
Sem delongas, “Na forma da jurisprudência do STJ, é incabível o arrependimento e a rescisão unilateral do acordo firmado entre as partes, ainda que anterior à homologação judicial.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.922.351/MG, Rel.
MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 08/10/2021; AgInt no REsp 1.926.701/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 15/10/2021; AgInt no REsp 1.472.899/DF, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 01/10/2020; AgRg no AREsp 612.086/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 03/12/2015; AgRg no REsp 1.197.138/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2011.” (AgInt no AREsp n. 1.159.529/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.) Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência julgo extinto o presente feito com lastro legal no disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Determino o cancelamento de eventual penhora efetuada nos autos.
Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se AO ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Sentença sujeita à homologação da magistrada, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Jenyffer Kelle Pereira Bassan Juíza Leiga
Vistos.
Homologa-se a sentença derradeira elaborada pela Juíza Leiga, com espeque no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C Cuiabá, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
19/01/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 15:33
Juntada de Projeto de sentença
-
19/01/2023 15:33
Homologada a Transação
-
19/01/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
04/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 02:39
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 19:00
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 25/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:00
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2022 22:25
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
25/10/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1018288-27.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Visto, Considerando os efeitos infringentes dos Embargos de Declaração opostos nos autos, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
15/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 21:27
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 21:25
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 21:25
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2022 06:48
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
29/08/2022 06:48
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
29/08/2022 06:48
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
27/08/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 21:11
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2022 21:11
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 14:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/05/2022 15:21
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 15:21
Recebimento do CEJUSC.
-
17/05/2022 15:21
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/05/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
17/05/2022 15:20
Juntada de Termo de audiência
-
16/05/2022 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2022 06:19
Recebidos os autos.
-
16/05/2022 06:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/04/2022 12:47
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 12:47
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 28/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 08:06
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 25/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 19:42
Juntada de Petição de resposta
-
19/04/2022 12:25
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 13:23
Audiência Conciliação juizado redesignada para 17/05/2022 14:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
23/02/2022 18:42
Juntada de Petição de resposta
-
23/02/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:50
Audiência Conciliação juizado designada para 07/04/2022 09:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
23/02/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042173-50.2011.8.11.0041
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Shalon Comercio de Veiculos LTDA - ME
Advogado: Brizza Gomes de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/11/2011 00:00
Processo nº 1001030-26.2022.8.11.0026
Maria Beatriz Freitas Rodrigues
Maria Sonia de Freitas
Advogado: Fagner Moreira da Cunha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/09/2022 14:46
Processo nº 1039540-63.2022.8.11.0041
Renielson Benedito de Magalhaes Silva
Walternei Figueiredo de Oliveira
Advogado: Walternei Figueiredo de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/10/2022 20:40
Processo nº 1000652-25.2022.8.11.0041
Josuel da Cruz de Macedo
Diretor Presidente Elliton Oliveira de S...
Advogado: Andreia Aparecida dos Santos Taroco
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/08/2022 12:03
Processo nº 1000652-25.2022.8.11.0041
Josuel da Cruz de Macedo
Diretor Presidente Elliton Oliveira de S...
Advogado: Andreia Aparecida dos Santos Taroco
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2022 18:13