TJMT - 0015807-71.2011.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 01:05
Recebidos os autos
-
03/12/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/10/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 12:01
Transitado em Julgado em 30/03/2022
-
12/09/2023 13:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/09/2023 13:42
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/05/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:26
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 00:56
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Certidão de Impulso Processo Judicial Eletrônico nº. 0015807-71.2011.8.11.0041 Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, querendo, manifestarem neste feito requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias.
Cuiabá, 19 de abril de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
19/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:50
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
18/11/2022 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Os autos vieram conclusos com certidão informando que, decorrido o prazo, não houve o depósito do valor referente a RPV expedida nos autos.
Pois bem.
O artigo 535, § 3º, II, do CPC dispõe que: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: (...) II- por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado no processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência do banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Em 1º/4/2020, o E.
TJ/MT publicou o Provimento n.º 20/2020-CM, que dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1.ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, que em seu art. 8.º prevê o seguinte: “Art. 8° Desatendida a requisição e na ausência de comprovação do depósito judicial, o juiz da execução determinará a atualização dos valores, levando-se em consideração a data em que o ente público foi cientificado da requisição, e o IMEDIATO sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor”. (grifei) Importa registrar que o STF ao julgar a ADI n. 5534 julgou válido o prazo de dois meses previsto no Código de Rito Civis para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor- RPV.
No caso, verifica-se que o ofício requisitório da RPV foi expedido em 02/05/2022, de sorte que há muito findou o prazo de pagamento voluntário de 60 (sessenta) dias.
Desse modo, o sequestro é a única medida que efetivamente é capaz de atender à coisa julgada produzida pela decisão judicial que condenou o ente público.
Nesse sentido a jurisprudência de nossos tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PRAZO DE ATÉ SESSENTA DIAS PARA PAGAMENTO.
SEQUESTRO DO VALOR.
POSSIBILIDADE. 1.
A Lei nº 14.757/15 fixou o prazo de até sessenta dias para pagamento do crédito expedido em RPV.
Igualmente, o Novo Código de Processo Civil prevê, em seu art. 535, § 3º, inciso II, o prazo de sessenta dias para o pagamento de obrigação de pequeno valor. 2.
No caso em tela, deve ser aplicado o prazo para pagamento da Lei nº 14.757/15.
Desta forma, como transcorreu o prazo legal sem o pagamento da requisição de pequeno valor (60 dias), cabível o sequestro dos valores.
DADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*65-72, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 11/12/2018). (TJ-RS - AI: *00.***.*65-72 RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Data de Julgamento: 11/12/2018, Vigésima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/12/2018) (grifei) De igual forma o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca do tema, in verbis: ADMINISTRATIVO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PRAZO.
DESATENDIMENTO.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO.
CABIMENTO.
EXEGESE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.
RESP PARADIGMA 1.143.677/RS. 1.
Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte. 2. "O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 3. "Se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica (120 dias, no caso do TJ-MT), deve ser determinado o sequestro, não havendo falar em emissão de precatório, nem, portanto, em aplicação da EC 62/2009" (RMS 35.075/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 06/03/2012).
Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 50.386/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 25/8/2016.) (grifei) Na situação, o prazo para pagamento da RPV não foi observado, bem como não foi apresentada justificativa plausível para o descumprimento da determinação, razão pela qual se faz necessário o sequestro da verba, a qual, inclusive, possui caráter alimentar.
Posto isso, determino o sequestro do crédito exequendo, via BACENJUD, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC e das prescrições contidas no Provimento n.º 20/2020-CM de 1º/4/2020 do e.
TJ/MT.
Havendo o bloqueio, oficie-se a Central de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a fim de que vincule a estes autos o valor transferido por meio do ID n. 072022000023556630.
Após, cientifique-se as partes.
Nada sendo requerido, expeça-se o competente alvará.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito -
18/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:57
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 08:36
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/10/2022 08:33
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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11/10/2022 14:12
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/09/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 07:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2022 23:59.
-
13/05/2022 23:30
Decorrido prazo de ALFA CENTRI FABRICACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA - ME em 11/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:54
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:01
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 08:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 13:22
Decorrido prazo de ALFA CENTRI FABRICACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA - ME em 29/03/2022 23:59.
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08/03/2022 10:03
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:45
Decisão interlocutória
-
04/03/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 14:13
Juntada de Petição de expediente
-
17/01/2022 16:30
Recebidos os autos
-
06/12/2021 00:05
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 06/12/2021.
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04/12/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
01/12/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 02:46
Expedição de documento (Certidao)
-
27/05/2021 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
22/06/2020 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:54
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
20/02/2020 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2020 01:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/02/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/02/2020 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2020 01:42
Homologação (Decisao->Homologacao)
-
01/08/2019 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2019 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/07/2019 02:13
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/07/2019 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/06/2019 00:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2019 01:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/06/2019 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/06/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2019 02:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2019 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/01/2019 01:08
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
28/01/2019 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2019 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2018 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2018 01:53
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
19/12/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2018 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/02/2018 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
17/01/2018 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2018 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2018 01:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/12/2017 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/12/2017 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/11/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/10/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2017 02:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/10/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/04/2017 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/04/2017 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2017 01:57
Petição (Juntada de Peticao)
-
04/04/2017 01:52
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
04/04/2017 01:52
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
31/03/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2017 01:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/03/2017 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2017 01:16
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
10/06/2015 02:12
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
10/06/2015 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
02/06/2015 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2015 01:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/05/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2015 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/04/2015 02:26
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
09/04/2015 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2015 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2015 02:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/03/2015 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/03/2015 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/03/2015 01:42
Recurso (Decisao->Recebimento->Recurso)
-
16/03/2015 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2015 02:17
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
10/02/2015 01:02
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
06/02/2015 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2015 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/12/2014 01:54
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/12/2014 00:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2014 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/12/2014 02:22
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
27/08/2014 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2014 00:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/08/2014 01:54
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
05/05/2014 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2014 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/03/2014 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2014 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2014 02:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/01/2014 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2014 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2013 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2013 02:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/12/2013 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2013 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/11/2013 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2013 02:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/10/2013 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2013 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/07/2013 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2013 01:51
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/07/2013 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2013 02:00
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
23/04/2013 01:46
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
02/04/2013 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2013 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2013 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/02/2013 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/12/2012 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/11/2012 01:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/10/2012 01:10
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
19/10/2012 02:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
19/10/2012 02:21
Requisição de Informações (Intimacao)
-
19/10/2012 02:20
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
19/10/2012 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
04/09/2012 02:11
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
07/08/2012 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/08/2012 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/08/2012 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/07/2012 01:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
12/07/2012 02:07
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/07/2012 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2012 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2012 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2012 01:55
Despacho (Despacho)
-
27/02/2012 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2012 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/01/2012 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2012 01:23
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
26/01/2012 01:35
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
22/11/2011 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2011 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2011 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2011 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2011 02:17
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
13/09/2011 02:16
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
13/09/2011 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/09/2011 02:19
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/09/2011 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2011 02:03
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
11/07/2011 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2011 02:05
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
14/06/2011 01:46
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
14/06/2011 01:44
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/06/2011 01:43
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
09/06/2011 01:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
08/06/2011 02:25
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
08/06/2011 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/06/2011 01:13
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
03/06/2011 01:26
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
03/06/2011 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/06/2011 01:26
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
03/06/2011 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/06/2011 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/06/2011 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/06/2011 01:35
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
01/06/2011 02:20
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
31/05/2011 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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31/05/2011 02:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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31/05/2011 01:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
31/05/2011 01:26
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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31/05/2011 01:05
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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31/05/2011 01:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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25/05/2011 02:25
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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25/05/2011 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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25/05/2011 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
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25/05/2011 01:55
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
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25/05/2011 01:42
Requisição de Informações (Intimacao)
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25/05/2011 01:35
Requisição de Informações (Intimacao)
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25/05/2011 01:29
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
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20/05/2011 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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20/05/2011 02:37
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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20/05/2011 02:37
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
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20/05/2011 02:36
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
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20/05/2011 02:36
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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20/05/2011 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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20/05/2011 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2011 01:11
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2011
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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