TJMT - 1048238-52.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 02:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/06/2024 13:09
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
18/06/2024 02:00
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 18:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ISABELA SPONCHIADO em 23/05/2024 23:59
-
20/05/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 10:13
Expedição de Mandado
-
29/04/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:08
Expedição de Mandado
-
14/02/2024 03:34
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 03:44
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 14:42
Juntada de Termo de audiência
-
31/01/2024 14:42
Recebimento do CEJUSC.
-
31/01/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada em/para 29/01/2024 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/01/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 14:09
Recebidos os autos.
-
29/01/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/11/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 08:34
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 10:02
Expedição de Mandado
-
08/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 09:53
Audiência de conciliação designada em/para 29/01/2024 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
03/10/2023 16:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/10/2023 16:44
Recebimento do CEJUSC.
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03/10/2023 16:44
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/10/2023 17:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/10/2023 14:02
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/09/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 05:09
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
07/09/2023 11:17
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/08/2023 06:49
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 16:50
Audiência de conciliação designada em/para 03/10/2023 17:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/08/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 04:41
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 16:01
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/08/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/07/2023 04:02
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2023 01:25
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 12:49
Audiência de conciliação designada em/para 07/08/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/02/2023 01:41
Decorrido prazo de ISABELA SPONCHIADO em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:31
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
10/02/2023 04:34
Decorrido prazo de ISABELA SPONCHIADO em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1048238-52.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: ISABELA SPONCHIADO
Vistos.
Processo na etapa de Conciliação na execução.
No Juizado Especial, o princípio da conciliação possui importância especial, implicando inclusive na extinção do processo quando a parte reclamante não comparecer pessoalmente na audiência de conciliação (arts. 2º, 9° e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95).
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
DIREITO À SAÚDE.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
De acordo com a interpretação que se extrai dos arts. 9º e 51, ambos da Lei Federal nº 9.099/1995, as partes deverão comparecer pessoalmenteatos processuais, sendo vedada a representação processual.
Precedente do TJ/RS Pronunciada a incompetência absoluta dos Juizados Fazendários para processar e julgar a demanda originária.
COMPETÊNCIA DECLINADA, DE OFÍCIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº *10.***.*23-77, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 05/07/2018) Com base nesta regra, as partes devem comparecer pessoalmente nas audiências, sendo permitida a representação apenas em casos excepcionais, por exemplo, quando há dificuldades permanentes de locomoção (Enunciado 2 dos Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Nesse contexto, não é possível a dispensa da audiência de conciliação, por violar diretamente a finalidade desta justiça especializada.
Diante do exposto, indefiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação formulado pela parte credora no ID 106186683.
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, Lei nº 9.099/95), ocasião em que será concedido prazo para a parte devedora opor embargos à execução.
Com fulcro no artigo 334, § 8º, do CPC, aplicado ao caso concreto de forma analógica, advirto as partes que o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça.
Sendo firmado acordo entre as partes, renove-se a conclusão (para Homologação).
Restando frustrada a tentativa de acordo, aguarde-se o prazo para oposição dos embargos.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
08/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 00:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/01/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 01:15
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:29
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2022 08:30
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/12/2022 08:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/12/2022 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
05/12/2022 09:48
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/11/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 15:19
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
31/10/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
20/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:19
Decorrido prazo de ISABELA SPONCHIADO em 30/09/2022 23:59.
-
16/10/2022 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2022 00:45
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
15/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
09/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2021 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 06:46
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
10/09/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 06:14
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 07:07
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 22/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2020 14:00
Decorrido prazo de ISABELA SPONCHIADO em 16/12/2020 23:59.
-
12/12/2020 02:06
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
08/12/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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