TJMT - 1025674-22.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:38
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 18/08/2025 23:59
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19/08/2025 16:38
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 18/08/2025 23:59
-
26/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 19:06
Declarada suspeição por #Oculto#
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20/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos
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12/03/2025 02:04
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 11/03/2025 23:59
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 27/02/2025 23:59
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26/02/2025 01:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/02/2025 01:52
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/02/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 02:14
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 16:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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31/01/2025 16:42
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 02:08
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 27/01/2025 23:59
-
09/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 14:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
03/10/2024 02:05
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 02:05
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:05
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:05
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 02/10/2024 23:59
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 06:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 02:09
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 29/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:05
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 22/08/2024 23:59
-
22/08/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 20/08/2024 23:59
-
20/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 14/08/2024 23:59
-
30/07/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 14:36
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2024 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 03/04/2024 23:59
-
01/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 01:41
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:19
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 19:23
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
08/03/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
06/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 14:27
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/03/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 18:05
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 06:26
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 03:16
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:16
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2023 01:01
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:35
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 05:44
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 09:58
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 20:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2023 03:10
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
-
10/02/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1025674-22.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para que manifestem acerca da proposta de honorários juntada aos autos pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 7 de fevereiro de 2023.
GLAUCIA CALAZANS BARREIRA Assinado Digitalmente -
07/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 22:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2023 00:38
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:38
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:55
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:55
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 26/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 01:45
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 01:11
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 21/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2022 01:47
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
22/10/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
22/10/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1025674-22.2021.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência proposta por MARINA DA COSTA PEREIRA em face de UNIMED CUIABÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Manifestação pela UNIMED CUIABÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, requerendo: a) Prova Documental - documentos já encartados nos autos, pretende a juntada de novos documentos que versem sobre os tratamentos requeridos, inclusive com a expedição de ofício à ANS para dirimir questão relacionada à obrigatoriedade de cobertura assistencial do tratamento CORREÇÃO INTRA-UTERO DA MIELOMENINGOCELE, bem como a sua vinculação ao rol de procedimentos e eventos em saúde editado por aquela Agência, nos termos do Enunciado nº 23 do CNJ; b) Prova Pericial Médica – para que se possa aferir os fatos constitutivos do direito da parte Autora à luz da medicina baseada em evidências, para elucidar se o tratamento CORREÇÃO INTRA-UTERO DAMIELOMENINGOCELE possui eficácia superior aos tratamentos pelos métodos convencionais previstos no rol da ANS, os quais possuem cobertura contratual, não se tratando a controvérsia de natureza apenas jurídica, consoante entendimento do STJ (AREsp 1312989/PR e AREsp 1562169/PR).
Considerando a imprescindibilidade da prova pericial, defiro a prova pericial médica direta e indireta e nomeio perito (a) do juízo a Dra.
Mairy Noce Brasil, médica especializada em Medicina Legal e Perícia Médica, com endereço profissional na Rua G, n. 10, Bairro Miguel Sutil, Cuiabá MT, telefone: 65 3052-3072, 3642-3020, a qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (Art. 466 do CPC).
Intime-se a perita para cumprir ao encargo, independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, devendo responder os quesitos apresentados pelas partes.
A expert também deverá apresentar os pontos que considere pertinentes para a elucidação da matéria, devendo apresentar sua proposta de honorários periciais.
Com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para que manifestem sobre esta.
Nos termos do art. 95 o valor da perícia será custeada pela parte ré UNIMED CUIABÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO que requereu a realização de perícia devendo depositar o valor devido em cinco dias.
Efetuado o depósito, intime-se o perito (a) nomeado (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, fixar dia e hora para o início dos trabalhos periciais.
Prazo de 30 (trinta)vinte) dias, a contar da data do início dos trabalhos, para entrega do laudo (CPC art. 477).
Desde já, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) nos termos do art. 465, parágrafo 1º, I, II e III do CPC.
O (a) perito (a) deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprova danos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º do CPC.).
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, § 1°).
Intimem-se as partes via advogado pelo DJE da data e hora para realização da perícia, local devendo comparecerem no consultório do perito nomeado para avaliação do (a) autor (a).
O advogado do (a) autor (a) deverá diligenciar para a ida dele (a) no local indicado visando a celeridade do feito, sendo facultado a intimação nos moldes do artigo 269, §1º do CPC Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
15/10/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 20:45
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:23
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
02/05/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 21:09
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2022 05:41
Processo Desarquivado
-
13/11/2021 05:41
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2021 05:41
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 11/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 05:28
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 10:17
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 10:17
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 03/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 05:13
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 14/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 17:23
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:29
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/09/2021 11:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
-
21/09/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 04:27
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 15/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 04:57
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 09/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 21:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/08/2021 01:16
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 09:50
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
14/08/2021 04:50
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 04:50
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 13/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 08:29
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 08:51
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 07:32
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 07:32
Decorrido prazo de MARINA DA COSTA PEREIRA em 11/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 09:31
Conclusos para decisão
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01/08/2021 06:15
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 30/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 03:16
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 14:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/07/2021 05:39
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 13:21
Juntada de Certidão
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19/07/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 13:18
Juntada de Certidão
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19/07/2021 07:15
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2021 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/07/2021 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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