TJMT - 1010686-85.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE MARTINS STIEVEN PINHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:33
Decorrido prazo de ALINE SCHEVINSKI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:33
Decorrido prazo de ANGELITA STIEVEN PINHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE MARTINS PINHO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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21/12/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2023 17:23
Baixa Definitiva
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13/09/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 17:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/09/2023 17:23
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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11/09/2023 15:36
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:36
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
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11/09/2023 15:36
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 18:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
04/07/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:32
Decisão interlocutória
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22/06/2023 08:30
Conclusos para decisão
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22/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:21
Decorrido prazo de VALENTIN COLOMBO em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:16
Juntada de Petição de agravo ao stj
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10/05/2023 02:18
Decorrido prazo de VALENTIN COLOMBO em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 10:08
Recurso Especial não admitido
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21/03/2023 08:33
Conclusos para decisão
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16/03/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:22
Decorrido prazo de VALENTIN COLOMBO em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) VALENTIN COLOMBO para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
15/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:35
Decorrido prazo de VALENTIN COLOMBO em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 21:15
Recebidos os autos
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13/02/2023 21:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
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13/02/2023 20:59
Juntada de Petição de recurso especial
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12/02/2023 14:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/01/2023 00:30
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
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30/12/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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21/12/2022 12:13
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2022 15:31
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2022 02:01
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 23:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE MARTINS STIEVEN PINHO em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 22:33
Expedição de Outros documentos
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28/11/2022 20:41
Desentranhado o documento
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28/11/2022 20:41
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 20:38
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 20:20
Conclusos para despacho
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10/11/2022 21:49
Conclusos para despacho
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10/11/2022 21:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/11/2022 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2022 00:33
Publicado Acórdão em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POBREZA E MISERABILIDADE – ART. 99, §2º, CPC - PRESUNÇÃO RELATIVA – VEDAÇÃO DE RECOLHIMENETO DE CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL - PEDIDO DE PARCELAMENTO INDEFERIDO – AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA MOMENTÂNEA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.
Inteligência do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Cabe ao julgador examinar a razoabilidade da concessão da gratuidade da justiça, considerando para tanto os elementos que evidenciam a condição de necessidade do beneficiário.
A Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, determina que as custas processuais sejam recolhidas no ato da distribuição da inicial, sendo vedado o deferimento para serem recolhidas ao final.
Para fazer jus ao parcelamento das custas processuais, descrito no art. 98, §6º, do CPC e no art. 468, §6º, da CNGC, a parte deve comprovar a impossibilidade momentânea de arcar com o seu pagamento integral, o que não ocorreu na espécie. -
01/11/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 23:47
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 15:17
Conhecido o recurso de JOSE MARTINS STIEVEN PINHO - CPF: *64.***.*95-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/10/2022 00:19
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 23:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2022 01:14
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2022.
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18/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 26 de Outubro de 2022 a 27 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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27/08/2022 16:26
Conclusos para despacho
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27/08/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 00:34
Decorrido prazo de VALENTIN COLOMBO em 25/08/2022 23:59.
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04/08/2022 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE MARTINS STIEVEN PINHO em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE MARTINS STIEVEN PINHO em 15/06/2022 23:59.
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09/06/2022 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2022 00:22
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 19:50
Conclusos para despacho
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06/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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06/06/2022 00:16
Publicado Informação em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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04/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 15:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/06/2022 15:58
Conclusos para decisão
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02/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
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02/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
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02/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
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02/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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