TJMT - 1003830-94.2021.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2022 17:24
Baixa Definitiva
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10/12/2022 17:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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10/12/2022 17:24
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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08/12/2022 00:19
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ DE ARAUJO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:19
Decorrido prazo de LOTEADORA ASSAI S/S LTDA em 07/12/2022 23:59.
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08/11/2022 00:24
Publicado Acórdão em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – CLÁUSULA ABUSIVA – JUROS COMPENSATÓRIOS - IMPROCEDÊNCIA – PROVA PERICIAL – PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A prova pericial se faz necessária sempre que a verificação de determinado fato, controvertido nos autos, depender de conhecimento especial, ou seja, expertise de um profissional com qualificação na área objeto da perícia, que refoge ao campo especificamente jurídico, de modo a garantir uma instrução probatória segura e decisão justa.
In casu, a ausência de perícia contábil, na fase de conhecimento, não constitui cerceamento de defesa, quando desnecessária a sua realização, em razão das demais provas constantes nos autos e a questão controvertida versar sobre matéria exclusivamente de direito, bastando a análise do contrato firmado para constatar a incidência ou não de encargos abusivos, que poderia ser útil e necessária, em eventual liquidação de sentença por arbitramento, quando já estabelecidos os parâmetros de eventual condenação.
Recurso desprovido. -
04/11/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:37
Conhecido o recurso de DIOGO LUIZ DE ARAUJO - CPF: *42.***.*25-80 (APELANTE) e não-provido
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28/10/2022 00:19
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 23:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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18/10/2022 01:14
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2022.
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18/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 26 de Outubro de 2022 a 27 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 07:38
Conclusos para decisão
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31/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:46
Recebidos os autos
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31/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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