TJMT - 1000231-38.2021.8.11.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 08:33
Baixa Definitiva
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02/12/2022 08:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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02/12/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE DJENAL VIEIRA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 21:52
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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04/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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04/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 00:00
Intimação
Recurso de Apelação Cível nº 1000231-38.2021.8.11.0019 – Porto dos Gaúchos.
Apelante: José Djenal Vieira.
Apelado: Banco Ficsa S.A.
E M E N T A AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBTIO E DANO MORAL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Apesar do dissabor suportado pela parte ao receber a cobrança de dívida inexistente, em que pese afirmar o desconhecimento dos contratos de empréstimos, a simples cobrança perpetrada pelo apelado, por si só, é incapaz de ocasionar-lhe dano passível de indenização.
Para a configuração do dano moral faz-se necessária a comprovação de mácula a honra, boa-fé subjetiva ou a dignidade, tanto da pessoa física, quanto da jurídica, o que não ocorreu no caso. -
02/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:46
Conhecido o recurso de JOSE DJENAL VIEIRA - CPF: *59.***.*89-68 (APELANTE) e não-provido
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28/10/2022 00:19
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 23:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2022 01:17
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2022.
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18/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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18/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 26 de Outubro de 2022 a 27 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 07:47
Conclusos para decisão
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19/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
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13/09/2022 18:28
Recebidos os autos
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13/09/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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