TJMT - 0000511-95.2016.8.11.0085
1ª instância - Terra Nova do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/06/2024 14:04
Decorrido prazo de CELSO ASSIS DE MORAES em 12/06/2024 23:59
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06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59
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09/05/2024 01:12
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 01:12
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:12
Decorrido prazo de CELSO ASSIS DE MORAES em 08/05/2024 23:59
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15/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 09:56
Decorrido prazo de CELSO ASSIS DE MORAES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:06
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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08/03/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que o Alvará de Levantamento de Valores foi enviado à agência da Caixa Econômica Federal, indicada pela parte autora, em conformidade com o Ofício n. 003/6901/2023 - SEG/MT.
Certifico ainda que passo a juntar o comprovante de envio do e-mail.
Certifico também que a parte autora fica INTIMADA a juntar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de pagamento do Alvará. É o que me cumpre. -
27/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:52
Juntada de Alvará
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16/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Considerando as orientações de levantamento de valores do OFÍCIO-CIRCULAR N.4/2024/GAB – CIA 0002582-53.2024.8.11.0000, bem como a informação de que o procedimento de pagamentos de RPV’s e Precatórios Federais decorrente de ações de competência delegada foi modificado e que os depósitos de valores passarão a ser realizados em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal.
Considerando ainda que pela normativa os Alvarás serão encaminhados à Caixa Econômica Federal via email institucional do Poder Judiciário, razão pela qual INTIMO o(a) patrono(a) do(a) Exequente para que informe nos autos os dados bancários (conta e agência), que constarão no(s) Alvará(s), bem como indique a Agência da Caixa Econômica para levantamento dos referidos valores.
Certifico ainda que passo a juntar o OFÍCIO-CIRCULAR N.4/2024/GAB – CIA 0002582-53.2024.8.11.0000 e anexos, para conhecimento da parte autora. É o que me cumpre. -
15/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/09/2023 17:40
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 02:33
Recebidos os autos
-
13/08/2023 02:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/07/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 16:37
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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23/06/2023 05:29
Decorrido prazo de CELSO ASSIS DE MORAES em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 05:30
Decorrido prazo de CELSO ASSIS DE MORAES em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 0000511-95.2016.8.11.0085 - Autor: CELSO ASSIS DE MORAES - Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença movido por Celso Assis De Moraes, em face do Instituto Nacional Do Seguro Social – Inss, ambos devidamente qualificados nos autos.
Expedição do Precatório/RPV aos ids. 104134544/104134545.
Informação de pagamento do RPV referente aos honorários sucumbenciais ao id. 114155921.
Na sequência, expediu-se alvará para levantamento dos aludidos valores ao id. 114182536, encontrando-se o feito aguardando o pagamento do precatório expedido referente ao valor principal.
Conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. (...).
Nesse passo, quitado o crédito exequendo referente aos honorários sucumbenciais, a extinção do processo em relação a ele é medida que se impõe, pois exaurido o seu mérito, pelo pagamento.
Ante o exposto, satisfeita a obrigação executada referente aos honorários sucumbenciais (id. 118448314), julgo extinto o presente feito em relação a esse crédito, o que faço com fundamento nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.
Ademais, em análise detida dos autos, constata-se manifestação da parte autora renunciando expressamente aos valores que excederem o limite de 60 (sessenta) salários mínimos (id. 111032509), visando a expedição de RPV.
Sendo assim, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento do precatório expedido ao id. 104134544, devendo ser oficiado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para tanto.
Em seguida, atentando-se à renúncia aos valores que excederem o limite de 60 salários mínimos, Requisite-Se o pagamento por meio de Ofício de Requisição de Pequeno Valor - RPV à autoridade, na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, cujo adimplemento deverá ser realizado no prazo de 2 meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, a teor do artigo 535, §3º, inciso II, do CPC, sob as penas da lei.
Após, Intimem-Se as partes nos moldes do artigo 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Efetivado o depósito, expeça-se alvará de levantamento dos valores, observando-se o disposto no artigo 166 da CNGC (Provimento CGJ n. 39/2020).
Com o levantamento dos valores, certifique-se e renove-se a conclusão para sentença extintiva.
Diligências necessárias.
Terra Nova do Norte/MT, 29 de maio de 2023.
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto (em substituição legal) -
29/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 18:50
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 01:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:03
Decorrido prazo de CELSO ASSIS DE MORAES em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 12:32
Decorrido prazo de CELSO ASSIS DE MORAES em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 12:32
Decorrido prazo de CELSO ASSIS DE MORAES em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 08:19
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
10/04/2023 08:19
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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08/04/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
08/04/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
07/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Considerando a nova sistemática de expedição de alvará de levantamento de valores recebidos da Justiça Federal na competência delegada conforme orientação constante do CIA nº 0000978-91.2013.8.11.0000 e, ainda, nos termos do Ofício nº 1006/2023-DDJ, do Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, INTIMO o(a) patrono(a) do(a) Exequente sobre a expedição do Alvará Judicial, ressaltando que o levantamento poderá ser realizado em qualquer Agência do Banco do Brasil, no Estado de Mato Grosso pelo Beneficiário e/ou Autorizado para recebimento, sendo que este deve levar a via impressa com o Código QR ao banco, podendo, ainda, o banco solicitar documentos complementares disponíveis nos autos. É o que me cumpre. -
06/04/2023 18:38
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 08:10
Juntada de Alvará
-
01/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:56
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 0000511-95.2016.8.11.0085 - Autor: CELSO ASSIS DE MORAES - Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Retificado o cálculo (id. 104132893) e não havendo impugnação das partes (id. 108210862), homologo-o.
Expeça-se a competente RPV.
Diligências necessárias.
Terra Nova do Norte/MT, 22 de março de 2023.
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto (em substituição legal) -
22/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 12:00
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:42
Processo Desarquivado
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28/02/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 09:27
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 02:21
Decorrido prazo de CELSO ASSIS DE MORAES em 23/01/2023 23:59.
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14/12/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 01:15
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2022 03:50
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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28/10/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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27/10/2022 07:49
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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27/10/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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24/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE SENTENÇA Processo: 0000511-95.2016.8.11.0085.
EXEQUENTE: CELSO ASSIS DE MORAES EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por CELSO ASSIS DE MORAES E OUTROS, contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS buscando, em síntese, a prestação jurisdicional.
Intimada, a parte executada não se opôs a execução, conforme manifestação de Id. 86234135.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que o executado não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO o cálculo acostado ao Id. 64128075, totalizando a importância de R$ 84.781,57 (oitenta e quatro mil setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
Deixo de condenar em custas processuais, nos termos do artigo 8º, §1º da Lei n° 8.620/93 e artigo. 3º da Lei n° 7.603/01.
SOLICITE-SE o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 535, §3º, do Código de Processo Civil.
Após, INTIMEM-SE as partes nos moldes do artigo 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Efetivado o depósito, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores, observando-se o disposto no artigo 166 da CNGC (Provimento CGJ n. 39/2020).
Com o levantamento dos valores, CERTIFIQUE-SE e RENOVE-SE a conclusão para sentença extintiva.
CERTIFIQUE-SE, nos autos da ação de conhecimento, a existência da presente execução de sentença.
Providências pela secretaria.
Terra Nova do Norte/MT, data da assinatura digital.
ANTONIO IRIS DA COSTA JÚNIOR Juiz Substituto -
18/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 14:44
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
27/09/2022 13:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 13:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59.
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12/08/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 06:42
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
12/08/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:30
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
20/07/2022 16:16
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:15
Decisão interlocutória
-
03/03/2022 00:58
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2021 14:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/08/2021 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
26/08/2021 15:47
Processo Desarquivado
-
26/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 15:11
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/06/2021 16:25
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 15:46
Transitado em Julgado em 28/05/2021
-
13/05/2021 03:17
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA SERPA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 03:17
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO DALMAGRO em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 03:17
Decorrido prazo de ISAMARA ANDRADE DE LIMA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 03:17
Decorrido prazo de JOSIANE PILATTI em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 03:16
Decorrido prazo de FRANCIS VINICIUS OLIVEIRA DUARTE em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL WASNIESKI em 12/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 10:50
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
20/04/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 05:23
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA SERPA em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 05:23
Decorrido prazo de RAFAEL WASNIESKI em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 05:23
Decorrido prazo de JOSIANE PILATTI em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 05:23
Decorrido prazo de FERNANDA VENTURA DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 05:23
Decorrido prazo de ISAMARA ANDRADE DE LIMA em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 05:23
Decorrido prazo de FRANCIS VINICIUS OLIVEIRA DUARTE em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 05:23
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO DALMAGRO em 11/03/2021 23:59.
-
18/02/2021 23:24
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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17/02/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2021
-
15/02/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 17:05
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 20:13
Decorrido prazo de RAFAEL WASNIESKI em 02/09/2020 23:59.
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20/11/2020 11:00
Decorrido prazo de RAFAEL WASNIESKI em 02/09/2020 23:59.
-
17/11/2020 10:27
Decorrido prazo de FRANCIS VINICIUS OLIVEIRA DUARTE em 02/09/2020 23:59.
-
17/11/2020 10:27
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO DALMAGRO em 02/09/2020 23:59.
-
17/11/2020 10:27
Decorrido prazo de JOSIANE PILATTI em 02/09/2020 23:59.
-
17/11/2020 10:27
Decorrido prazo de ISAMARA ANDRADE DE LIMA em 02/09/2020 23:59.
-
17/11/2020 10:27
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA SERPA em 02/09/2020 23:59.
-
14/10/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2020
-
24/08/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 00:31
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 24/08/2020.
-
22/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2020
-
20/08/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 12:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 02:33
Remessa (Remessa)
-
14/08/2020 01:58
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
13/08/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/08/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/08/2020 02:12
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
12/08/2020 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/08/2020 01:03
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 02:36
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/05/2020 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2020 01:56
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
19/03/2020 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2020 02:20
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
10/03/2020 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/03/2020 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2020 01:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/11/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2019 02:28
Juntada (Juntada de AR)
-
14/06/2019 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/06/2019 02:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/06/2019 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
11/06/2019 02:32
Juntada (Juntada de Oficio)
-
09/03/2019 00:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/03/2019 02:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/03/2019 01:30
Expedição de documento (Certidao)
-
01/03/2019 01:17
Juntada (Juntada)
-
21/11/2018 02:44
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
12/11/2018 01:26
Movimento Legado (Devolvido)
-
29/10/2018 01:42
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
24/10/2018 01:53
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
18/10/2018 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/07/2018 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2018 01:57
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/07/2017 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/06/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2017 02:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2017 02:09
Audiência (Audiencia Realizada)
-
29/06/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2017 02:33
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
27/06/2017 02:01
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
30/05/2017 02:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
29/05/2017 02:32
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
24/05/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/05/2017 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/05/2017 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
22/05/2017 02:28
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
17/05/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/05/2017 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2017 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/05/2017 01:08
Audiência (Audiencia Designada)
-
12/05/2017 01:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2017 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2017 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/10/2016 02:27
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
11/10/2016 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2016 02:01
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/10/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/10/2016 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/10/2016 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
29/09/2016 01:29
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
28/09/2016 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2016 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/07/2016 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2016 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/07/2016 02:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2016 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/06/2016 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2016 01:17
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
31/05/2016 02:46
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
31/05/2016 01:28
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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