TJMT - 1016646-93.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/03/2023 01:06
Recebidos os autos
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05/03/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
03/03/2023 14:32
Desentranhado o documento
 - 
                                            
03/03/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
03/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/02/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/02/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/02/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/01/2023 17:01
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
31/01/2023 17:01
Processo Desarquivado
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31/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/01/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/12/2022 01:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/12/2022 01:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
20/12/2022 04:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/12/2022 23:59.
 - 
                                            
20/12/2022 04:17
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
 - 
                                            
12/12/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:28
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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18/11/2022 04:29
Publicado Sentença em 18/11/2022.
 - 
                                            
18/11/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
 - 
                                            
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1016646-93.2022.8.11.0041.
Vistos.
Dispenso a apresentação de caução, vez que trata-se de hipótese cabível, prevista no art. 521, II do CPC.
Assim, proceda-se a transferência do valor a estes autos e expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada ID 85703664.
Alerte-se a requerida, reiterando que o depósito deve ser realizado nos autos em que intimada para fazê-lo.
No mais, JULGO EXTINTO o cumprimento provisório de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Após, comprovado o pagamento das custas processuais, se houver, arquive-se com as anotações e baixas devidas.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito - 
                                            
16/11/2022 17:11
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/11/2022 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
12/11/2022 00:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 27/10/2022 23:59.
 - 
                                            
08/11/2022 13:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/10/2022 13:41
Publicado Intimação em 20/10/2022.
 - 
                                            
31/10/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
 - 
                                            
21/10/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/10/2022 00:00
Intimação
Impulsiono o feito e intimo a parte requerida para se manifestar quanto a petição id 86180910, entendendo o que for de direito. - 
                                            
18/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2022 09:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 20/06/2022 23:59.
 - 
                                            
30/05/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/05/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/05/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/05/2022 04:20
Publicado Despacho em 06/05/2022.
 - 
                                            
06/05/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
 - 
                                            
04/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2022 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
04/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2022 17:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/05/2022 17:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2022 13:36
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
03/05/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
03/05/2022 13:36
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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