TJMT - 0043070-44.2012.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2023 20:22
Baixa Definitiva
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04/03/2023 20:22
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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25/01/2023 09:12
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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06/12/2022 15:58
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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06/12/2022 15:56
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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02/12/2022 00:18
Decorrido prazo de DULCE LUCIANA LEMOS DE AZEVEDO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO ZANELLI em 01/12/2022 23:59.
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04/11/2022 00:22
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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04/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO – IMISSÃO NA POSSE – EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA – PROVA DO EXERCÍCIO CONTINUADO DA POSSE, REVESTIDA DE ANIMUS DOMINI, PELO PRAZO LEGAL – NÃO OCORRÊNCIA – ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELA PARTE APELADA – COMPRA E VENDA PERFECTIBILIZADA ATRAVÉS DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS – DIREITO DE IMISSÃO NA POSSE EVIDENCIADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a prova constante dos autos não demonstra o exercício da posse, enquanto realidade fática de exteriorização do domínio perante a comunidade local, pelo prazo legalmente exigido, deve ser julgado improcedente o pedido de aquisição originária da coisa pela usucapião.
A arrematação do bem em procedimento administrativo, o envio de notificação ao possuidor para desocupação do imóvel e sua posterior alienação ao atual proprietário tornam a posse dos possuidores que residem sobre a coisa injusta, evidenciando o direito à imissão de posse em favor do arrematante. -
02/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 16:12
Conhecido o recurso de DULCE LUCIANA LEMOS DE AZEVEDO - CPF: *13.***.*17-87 (APELANTE) e não-provido
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28/10/2022 00:19
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 23:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:21
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2022.
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18/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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18/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 26 de Outubro de 2022 a 27 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 17:42
Conclusos para despacho
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22/07/2022 17:39
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2022 00:24
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 12:01
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:28
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 17:14
Conclusos para decisão
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27/04/2022 17:13
Processo Desarquivado
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02/02/2022 16:01
Recebidos os autos
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02/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição inicial
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24/09/2019 17:23
Juntada de Certidão
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23/09/2019 08:22
Baixa Definitiva
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23/09/2019 08:22
Transitado em Julgado em 19/09/2019
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20/09/2019 00:27
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO ZANELLI em 19/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 13:47
Juntada de Petição de resposta
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03/09/2019 01:56
Publicado Acórdão em 29/08/2019.
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03/09/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2019 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 10:04
Deliberado em sessão. Julgado
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22/08/2019 17:33
Conhecido o recurso de DULCE LUCIANA LEMOS DE AZEVEDO - CPF: *13.***.*17-87 (APELANTE) e provido
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15/08/2019 18:46
Juntada de Certidão
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15/08/2019 13:58
Deliberado em sessão. Adiado
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07/08/2019 19:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 18:54
Incluído em pauta para 14/08/2019 14:00:00 PLENÁRIO 1.
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06/08/2019 00:29
Publicado Intimação de pauta em 06/08/2019.
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06/08/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 19:11
Conclusos para julgamento
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05/06/2019 17:39
Conclusos para decisão
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05/06/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2019.
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30/05/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2019 20:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 20:39
Conclusos para decisão
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21/02/2019 13:49
Juntada de Certidão
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13/02/2019 00:00
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/02/2019.
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13/02/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2019 07:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2019 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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