TJMT - 1003050-96.2021.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 18:46
Baixa Definitiva
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06/12/2022 18:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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06/12/2022 18:45
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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02/12/2022 00:20
Decorrido prazo de IDIO NEMESIO DE BARROS NETO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:20
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 01/12/2022 23:59.
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04/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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04/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ENERGIA ELÉTRICA – RECUPERAÇÃO DE CONSUMO E VALORES DE UNIDADE CONSUMIDORA – LAUDO TÉCNICO QUE ATESTA A IRREGULARIDADE DO MEDIDOR – COBRANÇA LEGÍTIMA DE FATURA COM VALOR REMANESCENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo a constatação da irregularidade em unidade consumidora após a vistoria técnica realizada pela própria concessionária de serviço público, com prévia notificação do consumidor para acompanhar a inspeção, é legítima a revisão do débito com a cobrança de recuperação de consumo por meio de fatura com o valor remanescente em face do consumidor. "Comprovada a ocorrencia de irregularidade no medidor de energia eletrica, impoe-se a responsabilidade do consumidor, que se aproveitou da irregularidade ou permitiu que terceiro dela se aproveitasse, art. 72, IV, “c” da Resolucao no 456/00 da ANEEL.
Viavel a cobranca da recuperacao do consumo durante o periodo em que perdurou a ilicitude." (STJ Ag 1279155/RS) -
02/11/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 16:11
Conhecido o recurso de IDIO NEMESIO DE BARROS NETO - CPF: *15.***.*67-72 (APELANTE) e não-provido
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28/10/2022 00:19
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 23:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2022 01:21
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2022.
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18/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 26 de Outubro de 2022 a 27 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 12:27
Conclusos para decisão
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05/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
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02/08/2022 18:40
Recebidos os autos
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02/08/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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