TJMT - 1005878-94.2019.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:07
Expedição de Certidão
-
28/08/2024 13:28
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 14:55
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 14:46
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 14:46
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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25/10/2023 04:41
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1005878-94.2019.8.11.0015.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA EXECUTADO: ADILSON LUIZ LEMANSKI HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes (Id. 132037836), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a SUSPENSÃO do processo nº 1005878-94.2019.8.11.0015 – processo AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em face de ADILSON LUIZ LEMANSKI, até a data aprazada para o pagamento da última parcela informado no acordo.
Decorrido o prazo da suspensão, o que deverá ser certificado, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito JK -
23/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 14:26
Homologada a Transação
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23/10/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:07
Decorrido prazo de RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:07
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:07
Decorrido prazo de ANDRE COATES FURQUIM WERNECK em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 07:26
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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27/08/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:24
Decorrido prazo de ANDRE COATES FURQUIM WERNECK em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:33
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1005878-94.2019.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias proceder ao recolhimento da(s) Guia para expedição de Certidão (Artigo 828 do CPC): INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias informar a localização exata dos bens móveis a serem penhorados, e proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do referido mandado.
Se os bens estiverem em outra Comarca do Estado, deverá recolher a diligência seguindo as instruções: Nos termos da legislação vigente e considerando a entrada em vigor da Portaria CGJ Nº 142, de 8/11/2019, procedo à INTIMAÇÃO do (a) advogado (a) da parte REQUERENTE para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do(a) Senhor(a) Oficial de Justiça, para o cumprimento do Mandado no JUÍZO DA COMARCA DE TABAPORÃ / MT, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n.07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art.4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br: serviços/guias/diligência). §1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desde que referente ao mesmo processo. §3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. §4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” E no caso de Comarca diversa à do Juízo de origem, o artigo 3º da Portaria CGJ Nº 142, de 08/11/2019: "Art. 3º A guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento]" Sinop/MT, 5 de junho de 2023.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
05/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 01:19
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1005878-94.2019.8.11.0015.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA EXECUTADO: ADILSON LUIZ LEMANSKI Verifico que foram expedidos dois mandados de citação, cada qual a um endereço diverso, diante de informações divergentes acerca do domicilio do executado.
Ademais, a diligência restou frutífera em um dos endereços, conforme certidão positiva juntada no id. 90825624.
No entanto, de forma equivocada, prosseguiu-se com as diligencias para a citação, não se atentado que o ato já se encontrava concretizado.
No id. 110292670, o exequente requereu a penhora de grãos plantados na fazenda do executado; a expedição de certidão premonitória; a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes; o arresto dos bens indicados na exordial e a intimação do devedor para que indique os bens sujeitos à penhora.
DECIDO: Considerando que o executado foi devidamente citado e não quitou o débito, cabível o prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, razão pela qual defiro os pedidos de expedição de certidão e de negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
Com fulcro no art. 782, §3º do CPC, oficie-se ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, a fim de incluir o nome do executado ADILSON LUIZ LEMANSKI – CPF *35.***.*40-20, em seus cadastros.
Outrossim, expeça-se certidão para fins de averbação no registro de imóveis, conforme requerido, devendo o exequente observar o disposto no artigo 828, §§ 1 a 5, do CPC.
Verifico, outrossim, que o título executivo contém penhor cedular de primeiro grau dos seguintes bens: um trator agrícola de pneus; um pulverizador agrícola de barras e um distribuidor de calcário a adubo, conforme ids. 19417146/19417147, de modo que o pedido do exequente de penhora de tais bens merece acolhimento.
Desse modo, expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação dos bens indicados nos ids. 19417146/19417147, frisando-se que, no cumprimento do ato, o Oficial de Justiça deverá certificar pormenorizadamente o estado dos bens penhorados, os quais ficarão depositados com a parte exequente, até ulterior deliberação.
Por fim, consigno que, o pedido de penhora de grãos será analisado em momento oportuno, caso reste infrutífera a penhora dos bens móveis ou esta seja insuficiente para satisfação do crédito do exequente.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito J -
10/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 13:34
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:47
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:47
Decorrido prazo de ANDRE COATES FURQUIM WERNECK em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:47
Decorrido prazo de RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA em 12/12/2022 23:59.
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02/12/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 01:51
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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27/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 05:06
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 10/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 05:06
Decorrido prazo de ANDRE COATES FURQUIM WERNECK em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 18:49
Decorrido prazo de ANDRE COATES FURQUIM WERNECK em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:49
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 06:38
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 06:38
Decorrido prazo de ANDRE COATES FURQUIM WERNECK em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 06:38
Decorrido prazo de RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 21:27
Decorrido prazo de RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1005878-94.2019.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado no endereço Rua dos Manacas, Nº 1699, tendo em vista que foi devolvida a correspondencia com alinea "ausente".
Sinop/MT, 20 de outubro de 2022.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
01/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:23
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
31/10/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
29/10/2022 02:56
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
29/10/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
27/10/2022 16:11
Juntada de correspondência devolvida
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1005878-94.2019.8.11.0015 INTIMAÇÃO do(s) Autor(es) para em cinco dias manifestar(em) sobre correspondência(s) devolvida(s).
Sinop/MT, 20 de outubro de 2022.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
20/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:19
Juntada de correspondência devolvida
-
20/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:02
Juntada de correspondência devolvida
-
13/10/2022 13:00
Juntada de correspondência devolvida
-
05/10/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 09:28
Decorrido prazo de ADILSON LUIZ LEMANSKI em 16/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 04:36
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 04:45
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:21
Decisão interlocutória
-
08/03/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:23
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 03/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 05:42
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
27/07/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 06/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 13:12
Publicado Intimação em 12/03/2020.
-
27/03/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
24/03/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 15:38
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
29/05/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 04:02
Publicado Despacho em 30/04/2019.
-
01/05/2019 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 15:15
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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