TJMT - 1003302-41.2022.8.11.0010
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
25/07/2025 14:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 24/07/2025 23:59
-
25/07/2025 14:22
Decorrido prazo de MAIRA MARQUES PERUZZO em 24/07/2025 23:59
-
10/07/2025 18:18
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2025 17:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MAIRA MARQUES PERUZZO em 26/03/2025 23:59
-
26/03/2025 02:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 25/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:24
Decorrido prazo de MAIRA MARQUES PERUZZO em 24/03/2025 23:59
-
19/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 07:05
Decorrido prazo de MAIRA MARQUES PERUZZO em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 07:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 17/02/2025 23:59
-
03/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 17:06
Baixa Administrativa
-
30/01/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
05/12/2024 15:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 13:45
Recebimento do CEJUSC.
-
26/11/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada em/para 26/11/2024 13:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
26/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 17:17
Recebidos os autos.
-
19/11/2024 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/11/2024 03:18
Publicado Citação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 02:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 21/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 15/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:10
Decorrido prazo de MAIRA MARQUES PERUZZO em 15/10/2024 23:59
-
12/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MAIRA MARQUES PERUZZO em 11/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 17:53
Audiência de conciliação designada em/para 26/11/2024 13:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 02:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 09/09/2024 23:59
-
31/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 30/08/2024 23:59
-
31/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MAIRA MARQUES PERUZZO em 30/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MAIRA MARQUES PERUZZO em 28/08/2024 23:59
-
22/08/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 02:15
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 01:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 01/04/2024 23:59
-
20/03/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/02/2024 17:45
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
27/02/2024 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/02/2024 17:40
Processo Reativado
-
27/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 11:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
12/12/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 01:13
Recebidos os autos
-
01/05/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/04/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2023 01:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 12:40
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
31/03/2023 06:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 06:38
Decorrido prazo de MAIRA MARQUES PERUZZO em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:52
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 10:50
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2023 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 12:48
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 02:10
Decorrido prazo de MAIRA MARQUES PERUZZO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 19:27
Audiência de conciliação realizada em/para 24/01/2023 11:10, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
-
24/01/2023 13:00
Juntada de Termo de audiência
-
23/01/2023 11:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
12/01/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 00:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2022 12:04
Decorrido prazo de MAIRA MARQUES PERUZZO em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 55/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de encaminhar as partes o link de acesso: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_YTFkZjU1ZDgtZjE0OC00NjQyLWFiYjktNWRjMjdhNThjNzQy%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522894e0717-7c46-4054-b516-1b87469d7d9f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=06842a9e-5089-4037-b4a2-180eca1dfc59&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true segue link da audiência de CONCILIAÇÂO designada nos autos para dia 24/01/2023 às 11:10HS uma vez que de acordo com o art. 22 §2º da Lei 9099/95 e Provimento n. 15/2020/CGJ/MT, o MM.
Juiz de Direito, Doutor Ednei Ferreira dos Santos, autorizou através da ordem de serviço n. 002/2020, a realização das audiências do Juizado Especial de Jaciara/MT por videoconferência.
Programa utilizado: https://teams.microsoft.com .
Caso queira utilizar pelo celular, só baixar o aplicativo do Microsoft teams e entrar como convidado.
Deverá avisar aos (a) seus (a) clientes.
O não comparecimento do Promovente à audiência importará implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente -ENUNCIADO 141 do FONAJE(XXVIII Encontro – Salvador/BA)) e do Promovido importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de conciliação ou até 05 (cinco) dias, contados a partir da referida audiência, e em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença, conforme, conforme art. 23 da Lei 9099/95.
Nada mais. (Caso tenham problemas de acesso, entrar em contato com conciliadora Priscila: tel 065 99947-0347) ANA PAULA PAIXÃO GERALDINO Gestora Judiciária - Portaria nº 03/2014 -
08/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 16:00
Audiência Conciliação juizado redesignada para 24/01/2023 11:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
-
08/11/2022 10:23
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 55/2007, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a correspondência devolvida no id n. 103062808. -
04/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 04:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 55/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de encaminhar as partes o link de acesso: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MTQ1MWUxOTMtMTQ4Zi00NTgyLThiMjEtZGJlOTAzZmY5OTQw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522894e0717-7c46-4054-b516-1b87469d7d9f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=5e1fbcde-c41d-4a9b-abe9-2658550d9f35&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true segue link da audiência de CONCILIAÇÂO designada nos autos para dia 14/12/2022 às 08:20HS uma vez que de acordo com o art. 22 §2º da Lei 9099/95 e Provimento n. 15/2020/CGJ/MT, o MM.
Juiz de Direito, Doutor Ednei Ferreira dos Santos, autorizou através da ordem de serviço n. 002/2020, a realização das audiências do Juizado Especial de Jaciara/MT por videoconferência.
Programa utilizado: https://teams.microsoft.com .
Caso queira utilizar pelo celular, só baixar o aplicativo do Microsoft teams e entrar como convidado.
Deverá avisar aos (a) seus (a) clientes.
O não comparecimento do Promovente à audiência importará implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente -ENUNCIADO 141 do FONAJE(XXVIII Encontro – Salvador/BA)) e do Promovido importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de conciliação ou até 05 (cinco) dias, contados a partir da referida audiência, e em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença, conforme, conforme art. 23 da Lei 9099/95.
Nada mais. (Caso tenham problemas de acesso, entrar em contato com conciliadora Priscila: tel 065 99947-0347) ANA PAULA PAIXÃO GERALDINO Gestora Judiciária - Portaria nº 03/2014 -
20/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 12:49
Audiência Conciliação juizado designada para 14/12/2022 08:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
17/10/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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