TJMT - 1002670-79.2022.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:53
Decorrido prazo de LUCIANE LIRA GALLE em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 09:33
Decorrido prazo de LUCIANE LIRA GALLE em 15/07/2025 23:59
-
23/06/2025 07:17
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 12:38
Homologado o pedido
-
27/03/2025 02:06
Decorrido prazo de LUCIANE LIRA GALLE em 26/03/2025 23:59
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21/03/2025 02:05
Decorrido prazo de LUCIANE LIRA GALLE em 20/03/2025 23:59
-
11/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
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10/03/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 18:19
Conclusos para decisão
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25/07/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 01:04
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:25
Conclusos para decisão
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22/09/2023 22:10
Decorrido prazo de LUCIANE LIRA GALLE em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:37
Decorrido prazo de LUCIANE LIRA GALLE em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:31
Decorrido prazo de LUCIANE LIRA GALLE em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 04:45
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 05:34
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 15:09
Conclusos para decisão
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18/11/2022 04:01
Decorrido prazo de LUCIANE LIRA GALLE em 17/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2022 06:10
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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28/10/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1002670-79.2022.8.11.0021 DESPACHO Em análise ao feito, verifica-se que a parte requerente ajuizou demanda de inventário, que tem como rito, um complexo de atos processuais regulado nos artigos 615 a 658.
De outra via, o Código de Processo Civil, no aspecto da sucessão causa mortis, também facultou as partes a possibilidade de ajuizar demanda de Arrolamento, que poderá ser de duas formas: (i) sumário, previsto no art. 659[1] a 663 do Código de Processo Civil; e (ii) comum, previsto no art. 664[2] a 667 do Código de Processo Civil.
Em síntese, o arrolamento sumário terá cabimento quando houver herdeiros capazes e pleno acordo atinente à partilha, tornando-se, portanto, um procedimento simplificado e célere.
Por sua vez, no arrolamento comum, o patrimônio do inventariado deve ser igual ou inferior a 1.1 exigido a eventual concordância dos herdeiros.
Além disso, é possível que pessoa incapaz possa figurar nesse procedimento, desde que haja anuência do Ministério Público, nos termos do art. 665 do Código de Processo Civil[3], tratando-se também de rito mais simplificado e célere do que o inventário. 1 – Feitas estas considerações, com o intuito de primar pela celeridade processual e a duração razoável do processo, diante do fato de que a requerente ajuizou demanda de inventário, INTIME-SE a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se possui interesse em adotar alguma das modalidades de arrolamento, observando-se a sua pretensão.
Em caso positivo, deverá promover a correção de sua petição inicial de modo a compatibilizar-se com a modalidade de arrolamento pertinente à sua pretensão. 2 – Em seguida, REMETAM-SE os autos conclusos para análise da pretensão. 3 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 19 de outubro de 2022.
JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito [1] Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. [2] Art. 664.
Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. [3] Art. 665.
O inventário processar-se-á também na forma do art. 664 , ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. -
19/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2022 10:41
Juntada de Petição de procuração
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13/10/2022 12:18
Conclusos para decisão
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13/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
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04/10/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 17:01
Juntada de Certidão
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04/10/2022 17:01
Juntada de Certidão
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04/10/2022 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2022 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/10/2022 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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