TJMT - 1016893-94.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
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11/07/2024 02:09
Recebidos os autos
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11/07/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/05/2024 01:25
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CICERO DOMINGOS em 13/05/2024 23:59
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14/05/2024 01:25
Decorrido prazo de ELIETE FRANCA E SILVA DOMINGOS em 13/05/2024 23:59
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14/05/2024 01:25
Decorrido prazo de ROMARIO PINHEIRO FEITOZA MARQUES em 13/05/2024 23:59
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14/05/2024 01:25
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA MARQUES SANTOS em 13/05/2024 23:59
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10/05/2024 01:30
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
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08/05/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 05:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos
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19/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 05:16
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA MARQUES SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 19:25
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 10:11
Expedição de Mandado
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15/01/2024 01:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/01/2024 01:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2023 08:41
Decorrido prazo de ROMARIO PINHEIRO FEITOZA MARQUES em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:26
Decorrido prazo de ROMARIO PINHEIRO FEITOZA MARQUES em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:26
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA MARQUES SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 06:41
Decorrido prazo de ROMARIO PINHEIRO FEITOZA MARQUES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 06:41
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA MARQUES SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
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06/08/2023 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2023 08:17
Conclusos para despacho
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18/07/2023 21:54
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 13:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/07/2023 13:37
Processo Desarquivado
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17/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
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14/07/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
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12/12/2022 01:17
Recebidos os autos
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12/12/2022 01:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 19:13
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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11/11/2022 19:13
Decorrido prazo de ROMARIO PINHEIRO FEITOZA MARQUES em 03/11/2022 23:59.
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11/11/2022 19:13
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA MARQUES SANTOS em 03/11/2022 23:59.
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11/11/2022 19:13
Decorrido prazo de ELIETE FRANCA E SILVA DOMINGOS em 03/11/2022 23:59.
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11/11/2022 19:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CICERO DOMINGOS em 03/11/2022 23:59.
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22/10/2022 02:11
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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22/10/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1016893-94.2022.8.11.0002.
RECLAMANTES: ELIETE FRANCA E SILVA DOMINGOS E LUIS CARLOS CICERO DOMINGOS RECLAMADOS: MAYARA CRISTINA MARQUES SANTOS, ROMARIO PINHEIRO FEITOZA MARQUES Trata-se de ação de cobrança.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Denota-se que as partes transigiram, conforme termo de audiência de conciliação. id.
Num. 90858317 - Pág. 2.
Verifica-se a que a transação foi firmada por partes capazes, cujo objeto é lícito, possível, determinado e sua forma não é defesa em lei, assim, nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas.
Com efeito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, OPINO PELA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO E POR CONSEQUÊNCIA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação da Douta Juíza de Direito, a qual submeto, conforme o art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicado e registrado.
Intimem-se.
Tathyane G.
M.
Kato Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
16/10/2022 01:08
Arquivado Definitivamente
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16/10/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 01:08
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2022 01:08
Homologada a Transação
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04/08/2022 18:07
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 18:07
Recebimento do CEJUSC.
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04/08/2022 18:06
Audiência Conciliação juizado realizada para 26/07/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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26/07/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 12:53
Recebidos os autos.
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22/07/2022 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/06/2022 19:51
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2022 19:50
Juntada de entregue (ecarta)
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25/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:50
Audiência Conciliação juizado designada para 26/07/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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20/05/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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