TJMT - 1027272-97.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
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14/01/2023 01:13
Recebidos os autos
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14/01/2023 01:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2022 12:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIGUEL SOUZA SILVA em 01/11/2022 23:59.
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13/11/2022 05:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIGUEL SOUZA SILVA em 01/11/2022 23:59.
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12/11/2022 02:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIGUEL SOUZA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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10/11/2022 17:51
Conclusos para decisão
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10/11/2022 00:52
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1027272-97.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ALEXANDRE MIGUEL SOUZA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Vistos, etc.
Em análise acurada aos autos, verifica-se a aparente falha/anomalia ocorrida na vinculação de valores depositados e/ou bloqueados efetivados nos presentes autos.
Para melhor compreensão, passo a esclarecer que ao acessar o novo sistema SICONDJ os valores depositados e/ou bloqueados nos aludidos autos não estão disponíveis para expedição de alvará judicial, o que impede o levantamento de quantias e o devido prosseguimento do feito.
Com efeito, diante do acima exposto, esclareço que este juízo enviou e-mail ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, e requereu a vinculação de valores referentes aos presentes autos, objetivando, esclarecimentos cabíveis quanto ao presente caso, a fim de que seja verificado se existe alguma anomalia na operação de vinculação, e requereu ainda providências para resolução da problemática.
Volte-me os autos conclusos para aguardar a resposta do e-mail, em gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
08/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 13:14
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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27/10/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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24/10/2022 10:10
Conclusos para decisão
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23/10/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
19/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 07:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/10/2022 16:35
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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11/10/2022 16:35
Juntada de petição
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11/10/2022 16:35
Juntada de acórdão
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11/10/2022 16:35
Juntada de Certidão
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11/10/2022 16:35
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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11/10/2022 16:35
Juntada de intimação de pauta
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11/10/2022 16:35
Juntada de intimação de pauta
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11/10/2022 16:35
Juntada de intimação de pauta
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11/10/2022 16:35
Juntada de contrarrazões
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02/08/2022 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2022 12:14
Conclusos para decisão
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27/07/2022 15:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 11:02
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2022 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2022 12:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/05/2022 08:42
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2022 20:24
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 20:24
Recebimento do CEJUSC.
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26/05/2022 20:24
Audiência Conciliação juizado realizada para 26/05/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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26/05/2022 19:55
Juntada de
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25/05/2022 17:21
Recebidos os autos.
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25/05/2022 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 05:09
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 02:02
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:36
Audiência Conciliação juizado designada para 26/05/2022 17:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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04/04/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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