TJMT - 1062263-02.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:54
Decorrido prazo de RODRIGO LUIS CASSIMIRO DA SILVA em 05/08/2025 23:59
-
06/08/2025 12:54
Decorrido prazo de REGIANE PEREIRA DE ALMEIDA em 05/08/2025 23:59
-
06/08/2025 12:54
Decorrido prazo de KARINA DOS SANTOS BERTINI em 05/08/2025 23:59
-
29/07/2025 09:31
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 04:39
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2025 04:39
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
23/07/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/01/2025 16:52
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 02:15
Recebidos os autos
-
16/10/2024 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:47
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 18:17
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
16/08/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 02:05
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
28/07/2024 02:05
Decorrido prazo de PHARMA NUTRI EIRELI - EPP em 26/07/2024 23:59
-
27/07/2024 02:09
Decorrido prazo de GEISA PEREIRA DE ASSIS SOUZA em 26/07/2024 23:59
-
25/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/07/2024 15:00
Processo Reativado
-
19/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 09:43
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
28/05/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2024 01:08
Recebidos os autos
-
26/05/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/03/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 02:23
Decorrido prazo de GEISA PEREIRA DE ASSIS SOUZA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:23
Decorrido prazo de PHARMA NUTRI EIRELI - EPP em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
23/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de PHARMA NUTRI EIRELI - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de GEISA PEREIRA DE ASSIS SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 04:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 21:53
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:25
Decorrido prazo de GEISA PEREIRA DE ASSIS SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
25/11/2023 01:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/11/2023 11:44
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 10:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
15/08/2023 01:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 01:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/08/2023 05:45
Decorrido prazo de GEISA PEREIRA DE ASSIS SOUZA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 05:45
Decorrido prazo de PHARMA NUTRI EIRELI - EPP em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:03
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1062263-02.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: PHARMA NUTRI EIRELI - EPP REQUERIDO: GEISA PEREIRA DE ASSIS SOUZA Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
14/07/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 17:00
Homologada a Transação
-
30/06/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:36
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/01/2023 17:36
Recebimento do CEJUSC.
-
24/01/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada em/para 24/01/2023 17:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/01/2023 17:35
Juntada de Termo de audiência
-
18/01/2023 15:14
Recebidos os autos.
-
18/01/2023 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/10/2022 08:56
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
28/10/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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28/10/2022 06:46
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
28/10/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1062263-02.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: PHARMA NUTRI EIRELI - EPP POLO PASSIVO: REQUERIDO: GEISA PEREIRA DE ASSIS SOUZA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 - 2º JEC Data: 24/01/2023 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
20/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:43
Audiência Conciliação juizado designada para 24/01/2023 17:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/10/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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