TJMT - 1004633-84.2021.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/08/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de HOUSEMAN THOMAZ AGULIARI em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de JULIANO BERTICELLI em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCELO BERTOLDO BARCHET em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET em 26/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:46
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 17:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2024 17:56
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 06:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
30/05/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 01:51
Decorrido prazo de ETMAR WOIAND em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:50
Decorrido prazo de ROSELI DOMETILA BARBACOVI WOIAND em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:01
Decorrido prazo de FIAGRIL LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:55
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
28/10/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1004633-84.2021.8.11.0045 EXEQUENTE: FIAGRIL LTDA EXECUTADO: ROSELI DOMETILA BARBACOVI WOIAND, ETMAR WOIAND Vistos, etc.
I.
Do compulso dos autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, estabelecendo parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido no presente feito.
II.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos efeitos.
III.
Em consequência, SUSPENDO o prosseguimento do feito até o decurso do prazo mencionado no acordo, qual seja até a data de 30.07.2025, ou manifestação anterior das partes, devendo o processo aguardar no arquivo provisório, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil.
IV.
Decorrido o prazo final acordado, intime-se a parte Exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao adimplemento da dívida, sendo que o silêncio será interpretado como pagamento.
V.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
VI. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
21/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
21/10/2022 10:05
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
14/10/2022 18:01
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/09/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 05:00
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
14/09/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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10/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 17:20
Decorrido prazo de FIAGRIL LTDA em 08/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 01:22
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
28/08/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
26/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 04:31
Decorrido prazo de ROSELI DOMETILA BARBACOVI WOIAND em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 04:31
Decorrido prazo de ETMAR WOIAND em 25/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2021 07:29
Decorrido prazo de FIAGRIL LTDA em 28/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 10:12
Decorrido prazo de FIAGRIL LTDA em 14/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 20:07
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2021 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2021 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/07/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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