TJMT - 1014980-91.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
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12/04/2023 20:41
Recebidos os autos
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12/04/2023 20:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/03/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 14:31
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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29/03/2023 01:58
Decorrido prazo de COMERCIAL HDB DE PETROLEO LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 01:58
Decorrido prazo de C D OESTE ELETRO S/A em 28/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:55
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 12:14
Extinto o processo por desistência
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18/11/2022 20:47
Conclusos para decisão
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18/11/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2022 01:56
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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22/10/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1014980-91.2021.8.11.0041.
EXEQUENTE: C D OESTE ELETRO S/A EXECUTADO: COMERCIAL HDB DE PETROLEO LTDA - ME Anoto que o processo principal associado a este cumprimento provisório de sentença ainda não foi devolvido pelas instâncias superiores, todavia, não há notícia de qualquer efeito suspensivo concedido que impeça a tramitação destes autos.
Dito isto, vê-se que a executada foi intimada por meio dos advogados constituídos e não quitou espontaneamente a obrigação, assim, forçoso concluir que incide a multa e os honorários do artigo 523, §1º do CPC, já incluídos no cálculo apresentado no ID 88312188.
Assim, defiro em parte o pedido do ID 88312185, tão somente para que seja procedida a penhora on line nas contas da executada no montante de R$4.386.918,46, a qual restou infrutífera consoante extrato anexo.
Indefiro por ora o pedido para inclusão dos sócios no presente cumprimento de sentença, vez que ainda não esgotaram as buscas por bens da executada.
Ademais, tal pleito deve atender aos requisitos do artigo 133 e seguintes do CPC.
Intime-se a exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (artigo 921, III, do CPC).
Cuiabá – MT, 14 de outubro de 2022.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
16/10/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 09:29
Decisão interlocutória
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04/07/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 04:09
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 07:24
Decorrido prazo de COMERCIAL HDB DE PETROLEO LTDA - ME em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 06:47
Decorrido prazo de C D OESTE ELETRO S/A em 27/04/2022 23:59.
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05/04/2022 22:16
Decorrido prazo de COMERCIAL HDB DE PETROLEO LTDA - ME em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 22:16
Decorrido prazo de C D OESTE ELETRO S/A em 04/04/2022 23:59.
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02/04/2022 21:14
Decorrido prazo de C D OESTE ELETRO S/A em 01/04/2022 23:59.
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30/03/2022 04:58
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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29/03/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 05:41
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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26/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 08:10
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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24/03/2022 18:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 18:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/05/2021 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2021 18:01
Conclusos para decisão
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28/04/2021 18:01
Juntada de Certidão
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28/04/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 17:57
Juntada de Certidão
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28/04/2021 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2021 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/04/2021 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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