TJMT - 1005098-31.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 22:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/12/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 16:21
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
29/06/2023 03:14
Decorrido prazo de MARCOS ZANCHI DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 03:03
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1005098-31.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO SPAZIO CRISTALLI EXECUTADO: MARCOS ZANCHI DE OLIVEIRA Visto, Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela executada, consoante comprovante de pagamento do valor de R$ 5.594,67 (cinco mil quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), no id. 118062418, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação, o Estado-juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquive-se, mediante as baixas e anotações.
Publicada e registrada no sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
12/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 12:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2023 04:34
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 13:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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18/11/2022 05:01
Decorrido prazo de MARCOS ZANCHI DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
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27/10/2022 14:00
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
27/10/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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26/10/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1005098-31.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO SPAZIO CRISTALLI EXECUTADO: MARCOS ZANCHI DE OLIVEIRA Visto, Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado, advertindo-o que, caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, será acrescida a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais), CPC, art. 523, § 1º, e Enunciado 97 FONAJE : "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”.
Depois de cumprida esta providência e não sendo paga a dívida ou sendo paga parcialmente, ouça-se o exequente no prazo legal.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
19/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:07
Decisão interlocutória
-
27/07/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
19/07/2022 14:20
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 19:24
Recebidos os autos
-
19/02/2022 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 11:49
Processo Desarquivado
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11/11/2021 11:23
Arquivado Definitivamente
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11/11/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:23
Homologada a Transação
-
10/11/2021 21:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2021 01:06
Publicado Decisão em 26/04/2021.
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24/04/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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