TJMT - 1017616-06.2016.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:38
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 09:55
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2025 23:59
-
05/06/2025 13:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:14
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 05/03/2025 23:59
-
25/02/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2025 23:59
-
14/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 15:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/02/2025 14:23
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
27/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:52
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 04/11/2024 23:59
-
05/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:28
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 10/06/2024 23:59
-
10/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2024 23:59
-
24/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:00
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:56
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 03:05
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CERTIDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1017616-06.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 204.849,50 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: RUA BARÃO DE MELGAÇO, 915, - ATÉ 1745/1746, PORTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-300 Nome: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Endereço: SEBRAE NACIONAL, 605, SGAS 605 CONJUNTO A, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70200-904 POLO PASSIVO: Nome: ROGNER A.
P.
GIUGNI - ME Endereço: RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA, - DE 184/185 A 793/794, POPULAR, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-420 INTIMAÇÃO PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 15 DIAS xxx, 31 de março de 2023 Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
31/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:46
Decorrido prazo de ROGNER A. P. GIUGNI - ME em 13/12/2022 23:59.
-
25/10/2022 22:31
Publicado Citação em 18/10/2022.
-
25/10/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEX NUNES DE FIGUEIREDO PROCESSO n. 1017616-06.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 204.849,50 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: RUA BARÃO DE MELGAÇO, 915, - ATÉ 1745/1746, PORTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-300 Nome: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Endereço: SEBRAE NACIONAL, 605, SGAS 605 CONJUNTO A, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70200-904 POLO PASSIVO: Nome: ROGNER A.
P.
GIUGNI - ME Endereço: RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA, - DE 184/185 A 793/794, POPULAR, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-420 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ (?), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2.
Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3.
Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC.
RESUMO DA INICIAL: Em 09 de março de 2014, os Executados, emitiram em favor do Exequente Cédula de Crédito Comercial sob o n. atual 18/59097-7 (antigo 40/00134-2), no valor de R$199.174,00 (cento e noventa e nove mil, cento e setenta e quatro reais), com vencimento para 01 de janeiro de 2021. 2.
A forma de pagamento avençada entre as partes foi estipulada em 66 (sessenta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira ate a sexta no valor nominal de R$ 2.287,33 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), a sétima ate a decima sétima no valor nominal de R$ 6.020,72 (seis mil e vinte reais e setenta e dois centavos), a decima oitava no valor nominal de R$ 6.020,78 (seis mil e vinte reais e setenta e oito centavos), a decima nona ate a vigésima nona no valor nominal de R$ 3.733,39 ( três mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), a trigésima no valor nominal de R$ 3.733,47 (três mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), a trigésima primeira ate a sexagésima quinta no valor nominal de R$ 1.900,06 (um mil, novecentos reais e seis centavos) e a sexagésima sexta no valor nominal de R$ 1.898,46 ( um mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), acrescidas de encargos básicos e adicionais integrais, vencendo a primeira em 01/08/2015 e a ultima em 01/01/2021.Para segurança do principal da dívida e demais obrigações decorrentes da presente Cédula de Credito Comercial, os Executados como garantia, constituíram os bens descritos infra: Para segurança do principal da dívida e demais obrigações decorrentes da presente Cédula de Credito Comercial, os Executados ofertaram bens discriminados nos autos.
Ocorre que os Executados deixaram de efetuar os pagamentos devidos nas datas aprazadas, ensejando o vencimento antecipado dos débitos, sendo que o valor atualizado da dívida, até outubro de 2016, perfaz o montante de R$204.849,50 (duzentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme demonstra a planilha de cálculo anexa à presente peça, a qual contém memória discriminada com o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, os termos inicial e final de incidência da correção monetária e da taxa de juros e a periodicidade da capitalização dos juros, nos termos do Parágrafo único do artigo 798 do Novo Código de Processo Civil. 5.
Nesse ínterim, esgotados todos os meios suasórios para a obtenção do seu crédito, sem a sua satisfação, vem o Exequente propor a presente demanda judicial.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, DARLENE MIRANDA, digitei.
CUIABÁ, 16 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
16/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 01:02
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 24/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:31
Decisão interlocutória
-
13/05/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 09/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:13
Decisão interlocutória
-
25/10/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2020 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2020 11:25
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 05:35
Decorrido prazo de ROGNER A. P. GIUGNI - ME em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:15
Decorrido prazo de ROGNER A. P. GIUGNI - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2020 00:07
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
07/05/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2020
-
06/05/2020 01:21
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2020
-
05/05/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 12:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2020 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2020
-
27/04/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2020 19:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 19:44
Decorrido prazo de ROGNER A. P. GIUGNI - ME em 05/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 08:22
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
27/03/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
29/01/2020 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2020
-
23/01/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 18:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 15/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2019 15:03
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
30/03/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 15:21
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2018 09:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 26/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2018.
-
17/02/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2017 00:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA em 07/02/2017 23:59:59.
-
02/02/2017 00:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA em 01/02/2017 23:59:59.
-
13/01/2017 09:54
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/12/2016 00:16
Publicado Despacho em 07/12/2016.
-
11/12/2016 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2016 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2016 15:04
Declarada incompetência
-
20/10/2016 10:14
Conclusos para decisão
-
20/10/2016 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009892-74.2019.8.11.0004
Eula Divina de Oliveira
Renato Borges Pereira
Advogado: Dione Vieira Guimaraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/08/2019 00:00
Processo nº 1040105-27.2022.8.11.0041
Ana Rosa da Silva
Tomaz Bispo da Silva
Advogado: Carolina Monteiro Camargo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/10/2022 11:22
Processo nº 1040105-27.2022.8.11.0041
Ana Rosa da Silva
Tomaz Bispo da Silva
Advogado: Carolina Monteiro Camargo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/05/2025 15:13
Processo nº 1017668-70.2022.8.11.0015
Gilmar Pereira Paida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Keomar Goncalves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/10/2022 11:27
Processo nº 1029013-09.2021.8.11.0002
Josilene Nunes de Almeida Oliveira
Marcos Junio Nascimento Oliveira
Advogado: Francielly Guimaraes de Jesus
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/09/2021 15:20