TJMT - 1022621-14.2021.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 12:28
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 12:28
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
17/10/2023 12:28
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
10/10/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 17:23
Prejudicado o recurso
-
19/09/2023 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 18:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 19:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/09/2023 19:26
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 07:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 18:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/08/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 01:06
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO ANDRE DOS SANTOS - CPF: *41.***.*32-00 (APELANTE).
-
24/02/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Destarte, a parte recorrente deverá trazer aos autos documentos atuais que possam esclarecer a sua situação econômica, tais como: extratos de movimentação bancária, comprovantes de rendimento, comprovantes de despesas, entre outros, para que se possa cotejar as suas receitas e despesas.
Pelo exposto determino: 1) A intimação da parte recorrente para que, em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10, CPC) e nos termos do art. 932, parágrafo único, caso queira, se manifeste acerca da preliminar de nulidade processual por ausência de citação válida. 2) a intimação da parte recorrente para que, nos termos do art. 99, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco dias) comprove que está impossibilitado de arcar com as custas e despesas processuais, facultando-lhe recolher o preparo recursal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
10/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:00
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2022 00:26
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, a fim de evitar cerceamento de defesa, intime-se a parte apelada, para apresentar contrarrazões ao recurso apresentado pela parte recorrente.
Após, com ou sem manifestação, devolvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Des.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS Relator -
21/10/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:33
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:31
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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