TJMT - 1015021-44.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 14:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
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27/04/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1015021-44.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA VERDE EXECUTADO: ELENILDA XAVIER DOS SANTOS Vistos, Trata-se de execução de título extrajudicial em que as tentativas judiciais de penhora via Sisbajud e Renajud restaram infrutíferas.
Instado a impulsionar o feito, o exequente requereu mais diligências judiciais junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED para pesquisa do local de trabalho e da fonte pagadora do devedor (Id. 115305971). É o pedido.
Decido.
Considerando que já foram efetivadas consultas nos sistemas judiciais e que cabe à parte credora trazer elementos para as constrições que satisfaçam seu interesse, tenho que o indeferimento de outras diligências em favor do polo ativo que oneram ainda mais a secretaria deste juizado é a medida mais adequada.
Posto isso, indefiro o pedido de nova atuação judicial com expedição de ofícios para outras instituições ou órgãos não alcançados pelos sistemas de busca que o judiciário possui acesso.
Concedo 05 dias para que o demandante apresente bens para constrição judicial, sob pena de arquivamento. Às providências.
Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito -
19/04/2023 04:24
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 04:24
Decisão interlocutória
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17/04/2023 14:06
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2023 13:28
Conclusos para decisão
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09/01/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos
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11/12/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:41
Conclusos para decisão
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03/11/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 12:17
Conclusos para despacho
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27/10/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 22:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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25/10/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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20/10/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1015021-44.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA VERDE EXECUTADO: ELENILDA XAVIER DOS SANTOS Visto.
Defiro a penhora online via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” por 30 dias dos valores executados.
Verifica-se que o resultado foi infrutífero ou insuficiente para garantir a execução.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que também não obtive êxito.
Intimo a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias.
Nada requerendo, voltem os autos conclusos para extinção.
Juntem-se os extratos respectivos.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
16/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2022 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/08/2022 17:21
Juntada de recibo (sisbajud)
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03/08/2022 14:14
Conclusos para decisão
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03/08/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:14
Decorrido prazo de ELENILDA XAVIER DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59.
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10/06/2022 22:37
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 09:20
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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25/05/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 09:29
Conclusos para despacho
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06/05/2022 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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