TJMT - 1009098-71.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:08
Recebidos os autos
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18/07/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/05/2024 01:04
Arquivado Definitivamente
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18/05/2024 01:04
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59
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17/05/2024 01:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE em 16/05/2024 23:59
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30/04/2024 01:13
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
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26/04/2024 15:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
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22/04/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2024 08:51
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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18/01/2024 18:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/11/2023 16:03
Conclusos para decisão
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21/10/2023 10:29
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
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21/09/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 05:57
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1009098-71.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE EXECUTADO: EDSON DA SILVA OLIVEIRA
Vistos.
Considerando o decurso do prazo sem oposição de embargos acerca dos bloqueios realizados nos autos (id. 62254678 e 91369432), DEFIRO pedido de liberação em favor da parte exequente.
Consigno expedição do alvará para o causídico com o n. 20230914104156001608.
Atenta ao feito, verifico que a parte credora requereu expedição de ofício à CNSEG (id. 103606361).
Registro que este Juízo realizou buscas aos sistemas SISBAJUD (valores) e RENAJUD (veículos).
A despeito dos argumentos trazidos, entendo que as onerosidades deste juízo em detrimento das inúmeras buscas pretendidas pela demandante atrasam o trâmite processual.
Ao contrário do que pretende a parte exequente, a orientação jurisprudencial majoritária é no sentido de que cabe à parte interessada diligenciar em entidades, órgãos públicos ou privados, em busca de informações úteis no processo, para a realização de atos processuais.
Para que tal incumbência excepcionalmente seja transferida ao Judiciário, é preciso que o litigante demonstre cumulativamente, a impossibilidade de obter os documentos pretendidos, após o esgotamento das vias administrativas a ele disponíveis para o recebimento das informações relativas à parte requerida, e que, ainda assim, seu esforço foi inútil.
Posto isto, indefiro o pedido do id. 103606361 e concedo o prazo de 10 dias para que a parte demandante manifeste no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Às providências.
Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito -
15/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 14:35
Decisão interlocutória
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23/08/2023 07:39
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:11
Conclusos para decisão
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07/08/2023 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 19:31
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 22:42
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
25/10/2022 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
25/10/2022 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1009098-71.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE EXECUTADO: EDSON DA SILVA OLIVEIRA Vistos etc.
Defiro a penhora online via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” por 30 dias dos valores executados.
Verifica-se que o resultado foi parcialmente positivo, conforme o comprovante anexo.
INTIMO a parte exequente sobre a penhora do SISBAJUD, devendo informar se tem algo mais a reclamar, bem como indicar a localização do veículo penhorado via RENAJUD.
INTIMO a parte executada para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO da parte DEVEDORA ou havendo concordância da parte CREDORA e DEVEDORA com o(s) VALOR(ES) PENHORADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas, ficando autorizada a expedição de alvará para a parte exequente.
Apesar de tratar-se de Execução de Título Extrajudicial, deixo de designar a audiência de conciliação, tendo em vista que já houve tentativa e restou inexitosa (id. 69438053).
Juntem-se os extratos.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
16/10/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2022 08:33
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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03/08/2022 17:22
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/07/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 02:41
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 09:28
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2021 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 10:10
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 15:10
Audiência de Conciliação realizada em 05/11/2021 15:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
05/11/2021 15:09
Audiência do art. 334 CPC.
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05/11/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2021 03:14
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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18/09/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
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17/09/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 16:06
Audiência Conciliação juizado designada para 05/11/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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10/09/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 13:24
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59.
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26/08/2021 01:18
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
26/08/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 00:54
Publicado Decisão em 09/08/2021.
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07/08/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2021 10:02
Conclusos para despacho
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01/07/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2021 03:08
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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26/06/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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24/06/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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