TJMT - 1000349-13.2022.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 00:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 20:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 00:27
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA 1000349-13.2022.8.11.0105 REQUERENTE: E.
Y.
D.
O.
M.
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA ALINE LIMA CARVALHO BEDIN - MT24630-O REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Relatório dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e DECIDO.
O exequente juntou ao feito pedido de desistência da ação (ID 46543617), que é um ato unilateral do autor, o qual abdica de forma expressa de sua posição processual.
Em regra, não depende do consentimento do réu para que seja homologada.
Perlustrando os autos verifica-se que não houve, sequer, despacho inicial, enquadrando-se perfeitamente na regra do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, razão pela qual é prescindível o seu consentimento para fins de homologação da desistência.
Nesta senda, não há óbice legal para a homologação da desistência da ação nos moldes pleiteados pela parte autora.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo-a sem resolver o mérito.
DESCABE condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, obedecendo-se o disposto pelos art. 54 e 55, caput, da Lei n. 9.99/95.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas e baixas de praxe.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências.
Colniza/MT, 30 de novembro de 2022.
Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz Substituto -
30/11/2022 12:50
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 12:50
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
30/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 10:13
Extinto o processo por desistência
-
11/11/2022 14:44
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 13:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 04:34
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
Link audiência de conciliação por vídeoconferência designada para o dia 31-1-2023 às 14h00min. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzk1OWU2NWItNjEyZi00ZjA4LTgwMzYtYzhkYTg5YmRhNjli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2276a327f3-4a78-4baa-b995-43372c1f3ce7%22%7d -
24/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 15:36
Audiência Conciliação juizado designada para 31/01/2023 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA.
-
24/02/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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