TJMT - 1034257-82.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
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23/10/2023 01:28
Recebidos os autos
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23/10/2023 01:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/09/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 18:07
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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24/08/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1034257-82.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: DANIEL DE CARVALHO LAMEU Visto, Analisando os autos, observo que o débito fora quitado, bem como decorreu o prazo de manifestação da parte executada, não havendo razões para o prosseguimento do feito.
Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados nos autos, conforme comprovante anexo.
Por fim, ante a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal.
Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos.
Intime-se a parte executada via correspondência.
P.I.C.
Cuiabá, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
22/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 16:33
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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21/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:18
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO LAMEU em 16/06/2023 23:59.
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28/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/06/2023 10:15
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1034257-82.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA POLO PASSIVO: EXECUTADO: DANIEL DE CARVALHO LAMEU Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 27/06/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC https://aud.tjmt.jus.br/ Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: VITORIA RIOS MARIANO CAPOBIANCO 08/05/2023 18:36:52 -
08/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 18:24
Audiência de conciliação redesignada em/para 27/06/2023 16:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/05/2023 04:42
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO LAMEU em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 03:37
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1034257-82.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: DANIEL DE CARVALHO LAMEU Vistos, Junto nesta oportunidade, a consolidação da pesquisa de bens realizada através do sistema SISBAJUD, cuja diligência restou frutífera.
Determino a designação da audiência de conciliação, intimando as partes para nela comparecerem, advertindo-se a parte reclamada da oportunidade para interpor embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
31/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 18:20
Decisão interlocutória
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30/03/2023 15:00
Conclusos para decisão
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27/03/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1034257-82.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: DANIEL DE CARVALHO LAMEU Vistos, No rito processual em destaque não há que se falar em audiência de conciliação, nos termos que designada, razão pela qual não há nenhum efeito no não comparecimento do executado.
De outra banda, observa-se que, apesar de citado, o executado não efetuou o pagamento voluntário da dívida.
Desta forma, intimo o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada e/ou requerer o que entender de direito, indicando cálculo atualizado, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
17/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 18:58
Decisão interlocutória
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14/03/2023 21:46
Conclusos para decisão
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14/03/2023 21:46
Recebimento do CEJUSC.
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14/03/2023 21:45
Juntada de Termo de audiência
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13/03/2023 14:18
Recebidos os autos.
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13/03/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/03/2023 13:19
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO LAMEU em 27/01/2023 23:59.
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09/03/2023 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/03/2023 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/01/2023 04:25
Juntada de entregue (ecarta)
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15/12/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 11:55
Audiência de conciliação designada em/para 14/03/2023 16:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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21/10/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1034257-82.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: DANIEL DE CARVALHO LAMEU Visto, DEFIRO o pedido de pesquisa on-line através dos sistemas conveniados junto ao TJMT.
Proceda-se com a tentativa de bloqueio on-line via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” pelo período de 30 (trinta) dias.
Realizada a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes para nela comparecerem, advertindo-se a parte reclamada da oportunidade para interpor embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Infrutífera, ouça o credor em 05 (cinco) dias.
Consigno que, em havendo pedido de penhora via RENAJUD, INFOJUD ou outro sistema conveniado, volva-me concluso para análise.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
20/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:18
Decisão interlocutória
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23/09/2022 12:46
Conclusos para decisão
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17/08/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 15:47
Decisão interlocutória
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29/06/2022 17:02
Conclusos para decisão
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29/06/2022 17:01
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO LAMEU em 24/06/2022 23:59.
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16/06/2022 19:33
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2022 11:39
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO LAMEU em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2022 10:55
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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24/05/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 17:45
Decisão interlocutória
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16/05/2022 10:07
Conclusos para despacho
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16/05/2022 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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